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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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moralidade e eficiência

PGE pede manutenção de contrato de R$ 3,7 milhões para fornecimento de refeições em secretaria estadual

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

PGE pede manutenção de contrato de R$ 3,7 milhões para fornecimento de refeições em secretaria estadual
Procuradoria Geral do Estado requereu rejeição de pedido liminar para suspender contrato de R$ 3,7 milhões na Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania. Conforme os autos, pregão eletrônico foi realizado com o propósito de contratar empresa especializada no fornecimento almoço, jantar, coffee break e coquetel.

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Ação proposta no dia 20 de julho pelo advogado Rafael Costa questiona homologação. Segundo processo, o "luxo desnecessário" aos servidores da secretaria, consubstanciado na possibilidade de contratação de milhares de refeições, “é um potencial ato lesivo aos princípios constitucionais da moralidade e eficiência administrativa”.
 
Processo aponta que a homologação do pregão eletrônico traz como alimentos necessários pães, salgados fritos, assados e congelados, salada de legumes, salada verde, carnes brancas e vermelhas, água mineral e itens para sobremesas, como pipoca, mousse, picolés, algodão doce e bolos.
 
“A função de uma Secretaria de Estado ou de um servidor que nela trabalhe é desempenhar suas funções pautadas pelos princípios constitucionais, sobretudo da eficiência e moralidade, auxiliando e formulando políticas públicas em prol da população socialmente mais carente e vulnerável, ainda mais se tratando de funções vinculadas a Trabalho, Assistência Social e Cidadania”, diz trecho do processo. Advogado requer a concessão de liminar para a suspensão do contrato.
 
Segundo a PGE, porém, “não restou demonstrada a probabilidade do direito vindicado pelo Requerente, uma vez que não logrou comprovar qualquer irregularidade no certame; e, segundo, não há nenhuma urgência que justifique a suspensão imediata do pregão e espera da decisão final do processo”.
 
“diante das provas apresentadas, não restou comprovação de que houve qualquer ilegalidade no pregão, ao menos não para fins de apreciação de medida antecipatória, fazendo prevalecer a legitimidade do ato administrativo praticado, inexistindo razão plausível para a sua suspensão prematura”, finaliza a PGE, requerendo a rejeição do pedido liminar.
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