Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

alegações finais

Motorista que matou duas pessoas em frente à Valley aponta culpa exclusiva das vítimas e pede absolvição

Foto: Reprodução

Motorista que matou duas pessoas em frente à Valley aponta culpa exclusiva das vítimas e pede absolvição
Defesa de Rafaela Screnci da Costa apresentou alegações finais nesta segunda-feira (8) requerendo absolvição em processo por crime de homicídio, na modalidade de dolo eventual (por duas vezes) e homicídio tentado. Advogado aponta culpa exclusiva das vítimas. 

Leia também 
Acusada de atropelar e matar duas pessoas em frente à Valley afirma que estava consciente e seguiu fluxo da via: 'fatalidade'
 

Os crimes aconteceram no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Povoas, nas proximidades da Valley. A denunciada atropelou Mylena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos, causando a morte das duas primeiras vítimas e gravíssimas lesões corporais na terceira.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, ao dirigir em notório estado de embriaguez e em velocidade acima do permitido, a acusada assumiu o risco de produzir o resultado morte.
 
Nas alegações finais, defesa requer que seja reconhecida a ausência de nexo causal entre a conduta imputada e os resultados mortes e lesões corporais, em virtude da culpa exclusiva das vítimas, para absolver sumariamente ou impronunciar a acusada.
 
Conforme defesa, não basta a eventual comprovação de que a acusada teria ingerido bebida alcoólica e excedido a velocidade da via. Antes é necessário a comprovação de que esses fatores, que integram a versão acusatória, são a causa do resultado.
 
Advogado salienta ainda que, além de terem ingerido bebida alcóolica, as vítimas resolveram atravessar a via pública em local proibido, parando e dançaram sobre ela. “Se as vítimas estivessem sóbrias e realizassem a travessia da via pública, ainda que fora da faixa de pedestre, mas observando as regras contidas no inciso III, do art. 69 do CTB, seguramente elas teriam concluído a travessia muito antes de a acusada passar por aquele trecho da pista, de modo que era impossível ser atingida pelo veículo por ela conduzido”.
 
Caso a decisão não seja pela absolvição, defesa requer o reconhecimento da inexistência de elementos mínimos do alegado dolo eventual, com a consequente desclassificação das imputações para as figuras típicas dos artigos 302, § 3º, e 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, remetendo-se o feito para o juízo competente, sem a possibilidade de júri.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet