Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

vítimas chicoteadas

Justiça revoga prisões de oito acusados por sequestro e espancamento durante salve de facção criminosa

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça revoga prisões de oito acusados por sequestro e espancamento durante salve de facção criminosa
Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) revogou prisões preventivas decretadas em nome de oito pessoas acusadas de fazerem parte de facção criminosa. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (9). Segundo os autos, os nomes são acusados de participação em sequestro e espancamento de duas vítimas, com emprego de chicotes e açoites, como forma de punição.

Leia também 
Desembargadora não conhece consulta de Botelho sobre financiamento coletivo de campanha

 
Foram revogadas as prisões de Genilson de Souza Figueiredo, Walisson da Silva Rodrigues, Vanessa Rodrigues Costa, Adrieli Arruda dos Santos, Douglas Ardaia do Couto, José Roberto Motori de Oliveira, Carlos Ericson de Oliveira Barroso e Marcell Camilo Leite. 
 
Conforme decisão, a ação penal teve a instrução processual encerrada em setembro de 2021, ou seja, há mais de dez meses, e se encontra estagnada aguardando a juntada dos respectivos relatórios de análise de dados extraídos de 14 aparelhos celulares apreendidos em decorrência das investigações policiais.
 
“Não há qualquer perspectiva próxima de que a ação penal venha a ser sentenciada, de modo que a relativa complexidade da causa não poderá justificar tamanho elastério temporal somente para o implemento de uma única produção de prova”, salientou o relator, Juvenal Pereira da Silva.
 
Ao revogar prisões, foram impostas a seguintes cautelares: comparecimento pessoal em juízo até o quinto dia útil de cada mês; comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimado; comunicar imediatamente ao juízo criminal eventual mudança de endereço; não se ausentar do território da Comarca de sua residência sem autorização expressa do juízo; recolhimento domiciliar no período noturno e aos finais de semana e feriados; não se envolver em outro fato ilícito doloso; não fazer uso de bebida alcoólica ou outras substâncias entorpecentes capazes de influir no seu discernimento psíquico; monitoramento eletrônico.  
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet