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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Tribunal julga extinta ação do União Brasil contra propaganda de Emanuelzinho

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Tribunal julga extinta ação do União Brasil contra propaganda de Emanuelzinho
Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, membro do Tribunal Regional Eleitoral, indeferiu inicial e julgou extinta representação proposta pelo União Brasil, partido do governador Mauro Mendes, em face do deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, o Emanuelzinho. Processo indicava propaganda eleitoral extemporânea em razão da divulgação de material em perfil no Instagram.

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Processo requereu a concessão de medida liminar para retirar a suposta propaganda antecipada de perfil no Instagram, além de determinação de abstenção, por parte dos representados, de novas veiculações desta natureza, sob pena de multa em quantia a ser arbitrada.
 
No mérito, processo requereu a procedência do pedido condenatório para reconhecer a propaganda antecipada, aplicando multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que, no caso concreto, não haveria como prosseguir no debate relativo à apreciação do pedido liminar de retirada e abstenção, uma vez que em se tratando de pedido de suspensão/remoção de conteúdo da rede mundial de computadores, com o início do período permitido para realização da propaganda, eventual ordem judicial de remoção, apenas sob o fundamento de extemporaneidade, sequer poderia vir a ser expedida.
 
Ante o exposto, atento ao disposto no art. 17, inc. III da Res. TSE nº 23.608/2019, indefiro a inicial e julgo extinta a representação sem resolução de mérito.
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