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Sábado, 20 de abril de 2024

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TRE atende pedido de coligação de Mendes e suspende pesquisa feita em Cuiabá e VG

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TRE atende pedido de coligação de Mendes e suspende pesquisa feita em Cuiabá e VG
O juiz José Luiz Leite Lindote, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), concedeu liminar e determinou suspensão de divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela Percent Pesquisa de Mercado e Opinião Ltda sobre os cargos de governador, deputado estadual, deputado federal e senador. Coligação de Mendes apontou que a pesquisa feita em municípios que são bases eleitorais de Márcia Pinheiro (PV).

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Ação foi proposta pela Coligação Mato Grosso avançando, sua vida melhorando (MDB, PL, Podemos, PROS, PSB, Republicanos, União Brasil e Federação PSDB/Cidadania), ligada ao governador Mauro Mendes.
 
Coligação narrou que a pesquisa deveria ter sua veiculação suspensa em razão de haver escolhido apenas dois municípios (Cuiabá e Várzea Grande), de um total de 141, para aferir a intenção de votos para campanha majoritária ao governo do Estado de Mato Grosso, o que não representa uma base amostral suficiente.
 
Sustentou que a seleção deveria conter, ao menos e proporcionalmente, as mesorregiões do Estado de Mato Grosso, de forma a privilegiar um método científico adequado para escolha da amostra.
 
Apontou falha na margem de erro, na ausência de registro de não respostas, falha na fórmula utilizada para aferição da base amostral e ausência de assinatura digital do estatístico responsável.
 
Assim, pleiteou, a concessão de liminar para suspensão da veiculação da divulgação do resultado da pesquisa, além do impedimento definitivo da divulgação e publicação da pesquisa ora impugnada.
Em sua decisão, Lindote considerou que os argumentos “se mostram razoáveis para questionar o nível de segurança da pesquisa ora impugnada, a qual, como se sabe, possui efeitos deletérios sobre o pleito, com o condão de induzir os eleitores a votarem ou não em determinado candidato”.
 
“Sendo assim, considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, defiro a tutela pleiteada para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00”.
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