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Sábado, 20 de abril de 2024

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Decisões da justiça

Juiz aponta em sentença ‘pressão’ de promotor do MP para incriminar denunciado

Foto: Reprodução

Juiz aponta em sentença ‘pressão’ de promotor do MP para incriminar denunciado
Em sua decisão sobre o caso da Oficina Única, o juiz da Vara Especializada do Crime Organizado José Arimatéia, se mostrou “preocupado” com a forma açodada com que o promotor do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Mauro Zaque, inquiriu testemunha para produzir ou forçar provas contra denunciados que eram investigados.

Na sentença, o magistrado observa que duas testemunhas foram pressionadas a incriminar o secretário adjunto da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), coronel Hélcio Hardoim, absolvido de crime denunciado.

Juiz condena dono da Oficina Única a devolver R$ 316 mil

“Um aspecto preocupante na Investigação levada a termo pelo Ministério Público, e que já fora objeto de afirmações do co-acusado Cássio Luiz da Silva Campos, pois não é que José Martinho igualmente informou que fora pressionado por Carlos Santana, Chefe de Gabinete da Sejusp, bem como pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, a incriminar o coronel Hardoim”, descreve Arimatéia na sentença. 

Ele relata haver uma proposta para que outro denunciado, “José Martinho produzisse prova contra Hardoim, pois assim receberia benefício de redução de pena”.

O magistrado estranha a atitude do promotor. “José Martinho Filho também deixou bem claro, quando interrogado em Juízo, que: ‘quando foi inquirido no Gaeco se sentiu pressionado e concluiu que os promotores do Gaeco queriam que o interrogando desse informações e provas que comprometessem o coronel Hardoim’. Fato estranhíssimo!”.

O fato que chamou atenção do juiz para o comentário é que não há, nas provas apresentadas pelo Ministério Público, suficientes para acatar a acusação inicial da ação penal proposta.

Acusação

“Observe-se que, no caso dos acusados José Martinho Filho e Hélcio Hardoim, nem de longe se vislumbra a sua participação no pagamento das Notas Fiscais objeto da ação, aliás, não há prova de suas participações no delito, e, essa premissa se confirma pela própria forma do controle interno de autorização”, afirma.

“Não se encontra nos autos uma prova cabal que possa subsidiar minimamente a imputação de peculato ao denunciado Élcio Hardoim, haja vista que no máximo poder-se-ia presumir que o mesmo agiu com negligencia para que tal crime viesse a ocorrer”, reconhece o juiz ao analisar o coronel acusado.

Ao longo da sentença, o juiz Arimatéia questiona outras vezes a ação do promotor e investigação. “Os resultados apresentados pela investigação conduzida pelo Ministério Público não são exatamente um primor de técnica, de eficiência e de conclusividade, causando-nos espécie a fragilidade dos elementos probatórios com os quais o Ministério Público pretendeu a condenação deste denunciado”, justifica o magistrado.

Sentença do juiz condenou esta semana o prestador de serviço da Oficina Única do Estado, Cássio Luiz da Silva Campos, e o ex-major e atual tenente coronel PM Paulo Roberto Costa a devolverem R$ 316,9 mil por emissão de nota fiscal sem correspondente efetivação de serviço.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do promotor Mauro Zaque, mas ele não estava na Promotoria. A reportagem em outro contato até a conclusão desta matéria e sua divulgação.
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