Em decisão unânime proferida na sessão de julgamentos desta segunda-feira (03/12), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou os recursos aviados pelo candidato a vereador do município de Nova Mutum, Diego Fernandes, que teve seu registro de candidatura cassado pelo juiz da 5ª zona eleitoral, antes das eleições, pela prática de compra de votos e abuso de poder econômico.
A cassação em primeira instância foi baseada em provas que atestaram que o candidato estaria doando vale-combustível para eleitores que aplicassem adesivo de sua campanha em seus veículos.
Com o recurso aviado no TRE, Diego chegou a receber 465 votos nas eleições, mas seus votos continuaram anulados até o trânsito em julgado da ação. A decisão ainda poderá ser questionada no Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão unânime seguiu o entendimento do voto trazido pelo relator dos recursos, o juiz Pedro Francisco da Silva. Ele anotou em sua decisão que “a sentença de procedência tem lastro em prova digital (gravação) somada à prova testemunhal, ambas acrescidas de prova documental (apreensão dos ticket’s e requisição); enfim, o conjunto probatório é robusto”.
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