Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Civil

MPE ingressa com ação contra a Associação ‘A Força do Povo’ e requer indisponibilidade de bens de diretores

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a indisponibilidade de bens da diretoria da Associação ‘A Força do Povo’, no município de Várzea Grande, até o montante de R$ 84 mil - estimativa dos prejuízos causados aos cofres públicos. A entidade é acusada de ter se beneficiado com repasses de recursos, entre os anos de 2009, 2010 e meados de 2011, sem prestar os serviços estabelecidos nos convênios firmados com o município. Foram acionados pelo MPE Wilton Coelho Pereira, Gerson Campos Borralho e Décio Sousa Silva.

Além da indisponibilidade de bens dos envolvidos, o MPE também requereu, em pedido liminar, a proibição da realização de novas contratações entre a referida entidade e o poder público. Na ação, o promotor de Justiça Tiago de Souza Afonso da Silva aponta uma série de irregularidades e afirma que existem fortes indícios de que a entidade foi instituída apenas para conferir legitimidade à saída de recursos dos cofres municipais, sem que, para tanto, houvesse a contraprestação dos serviços contratados.

Dentre as diversas tarefas atribuídas pelo município, estavam incluídas a qualificação de pessoas carentes, através do desenvolvimento de projetos, programas e trabalhos em comuns, de caráter assistencial e cultural; realização de curso pré-vestibular e a promoção gratuita de orientações jurídicas à população de baixa renda.

Destaca, ainda, que os membros da administração da entidade possuíam ‘íntima relação’ com o Poder Público. O requerido Gerson Campos Borralho ocupava cargo em comissão na Câmara Municipal de Várzea Grande, no gabinete do então vereador Charles Caetano Rosa, quando a associação ‘A Força do Povo’ foi concebida como entidade de Organização Social e provida de Utilidade Pública pela Câmara Municipal.

“A intima relação da maioria dos membros da sua administração com o poder público e a sua notória ausência de condições estruturais para realmente satisfazer os interesses da população desassistida faz-nos acreditar que a entidade ‘A Força do Povo’ fora concebida não para cumprir alguma missão social relevante, mas precipuamente para dilapidar, em benefícios de terceiros, os cofres públicos de Várzea Grande”, ressaltou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

Segundo ele, além dos membros da diretoria, outros integrantes dos órgãos de administração da entidade ocupavam cargos em comissão no município, o que acabou impedindo o acompanhamento devido de como o investimento público estava sendo revertido em favor da coletividade. Além disso, quase a totalidade dos valores repassados pelo município à associação foi utilizada para remunerar membros da sua própria diretoria.

“Além de estar em desconformidade com os planos de execução e despesa que justificaram a firmação dos convênios, a utilização das verbas públicas para remuneração dos membros da diretoria da entidade colide frontalmente com as regras estabelecidas em sua própria normativa constitutiva, posto que seu estatuto vedava a percepção de salário, lucros ou dividendos aos que exerciam tais funções”, disse.

De acordo com o promotor de Justiça, além do Ministério Público, auditores do Tribunal de Contas do Estado analisaram as contas da associação. O Conselho Municipal de Promoção e Assistência Social de Várzea Grande também instaurou processo para verificar a condição da entidade e identificou que ela nem mesmo estava regular junto ao órgão, impedindo que fossem firmadas parcerias com o governo local.
Ele explicou que, somente após a constatação das irregularidades, o município decidiu em março de 2012 obrigar a entidade a adequar as prestações de contas já realizadas. “Diante da omissão injustificada dos membros da diretoria, a entidade acabou sendo obrigada a proceder à devolução ao erário dos recursos indevidamente aplicados ou cuja destinação não foi minimamente demonstrada através de documentos. A importância reivindicada pela Prefeitura Municipal, entretanto, oficialmente, até onde se tem notícia, não foi devolvida pela entidade social”, afirmou.

Ainda segundo o Promotor de Justiça, a entidade até hoje firmou parcerias somente com a Prefeitura de Várzea Grande e a partir de 2011 foram feitas constatações pelo Ministério Público no prédio onde estaria instalada a entidade, entretanto sempre encontrou ali as portas fechadas, demonstrado que não havia nada em funcionamento desde então.

“Bem ao contrário do que havia sido estabelecido, o que se percebe a toda prova é que a organização A Força do Povo, contando com a franca leniência dos gestores públicos municipais, absteve-se de promover praticamente tudo o que havia se incumbido por força desses termos de convênio”, finalizou o representante do MPE.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet