Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

Contas sem documentos comprobatórios são declaradas como não prestadas

O que deveria ser uma prática rotineira e transparente para quem se candidata a gerenciar e fiscalizar o dinheiro público pode se revelar um grande problema para alguns concorrentes aos cargos públicos que estiveram em disputa nas eleições 2012. As prestações de contas das campanhas eleitorais continuam demonstrando que vários candidatos não respeitaram as normas legais exigidas pela Justiça Eleitoral Brasileira. É o caso, por exemplo, do candidato eleito como primeiro suplente a vereador de Acorizal (MT), João Rodrigues, que obteve 135 votos pela coligação “A Acorizal que Queremos”.

O candidato chegou a apresentar suas contas à juíza da 39ª zona, mas não anexou os recibos eleitorais que comprovam as doações. Ele também não formalizou a entrega dos extratos bancários da conta corrente por onde passaram os recursos financeiros utilizados em sua campanha. A legislação eleitoral exige a abertura de uma conta corrente específica, onde deve ser registrada toda a movimentação financeira da campanha eleitoral.

Mesmo intimado para regularizar a situação, o candidato continuou inerte, sem apresentar qualquer justificativa ou motivo plausível à Justiça Eleitoral.

A postura do candidato levou a juíza Valdeci Moraes Siqueira a uma decisão inédita no pleito deste ano. A magistrada decidiu declarar as contas como não prestadas, ao invés de apenas reprovar a conta apresentada.

O candidato cuja conta for declarada como não prestada terá uma punição mais ampla, ficando impedido de ser diplomado e também inelegível pelo período do mandato pelo qual concorreu, ou seja, por quatro anos. Nesse período ele não poderá se candidatar e também não poderá assumir a vaga de titular em caso de vagância de outro candidato de seu partido coligação.



12 candidatos tiveram contas reprovadas em Novo São Joaquim, seis foram eleitos

O mesmo descaso com a prestação de contas levou o juiz da 26ª zona eleitoral, Gleidson Barbosa, a desaprovar as contas de 12 candidatos que concorrem nas eleições municipais de Novo São Joaquim, cidade localizada na região do Araguaia (MT).

Os candidatos eleitos a vereador pela coligação Continuidade e Progresso I (PT/PR) Elias de Souza Silva, Robson Correa Faria e Heronides Jose de Carvalho, e os candidatos da coligação Continuidade e Progresso II (DEM/PSB) Silvestre Peris de Amorim, Clélio Moreira de Ávila e Igor Vinícius Augusto da Silva tiveram as contas desaprovadas por diversas irregularidades contadas pelo Cartório Eleitoral.

No mesmo sentido, os candidatos eleitos a suplente de vereador Igo Rodrigues de Araujo, João Rodrigues Alves, Adilson Pini, Triel Ribeiro de Rezende, Divino Aparecido Alves de Moraes, Carlos Vaz da Silva que pertenciam a coligação Continuidade e Progresso I e II também tiveram as contas desaprovas.

As decisões que desaprovaram as contas não impedirão os candidatos de serem diplomados, mas todas as irregularidades ficarão à disposição do Ministério Público Eleitoral, responsável por propor novas ações que poderão investigar a prática de algum ilícito eleitoral ocorrido durante a campanha dos candidatos.

Ainda cabe recurso das decisões no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
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