Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Ambiental

colonizadora sinop

MPE tenta evitar prejuízos de R$ 170 mi com venda de área

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sinop, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município e a Colonizadora Sinop na tentativa de impedir que uma área pública seja vendida por valor inferior ao preço de mercado. Estima-se que os prejuízos com a venda ilegal gire em torno de R$ 170 milhões.

De acordo com a promotora de Justiça Audrey Ility, a área em questão, denominada R6, foi desmembrada e parte dela (256.326,18 m2) está sendo alienada por meio de procedimento licitatório no valor de R$ 9.870.000,00. “O município de Sinop, escancaradamente, subvalorizou a área a ser vendida aproximadamente 19 vezes a menor do que realmente vale, o que se conclui da comparação entre o preço mínimo resultante da avaliação prévia e os preços praticados pela própria Colonizadora Sinop”, destacou a promotora de Justiça.

Na ação, além da subvalorização, o MPE aponta outras ilegalidades. Conforme a promotora de Justiça, a área que está sendo alienada foi doada pela Colonizadora Sinop ao município na época da aprovação do plano de loteamento 'Cidade de Sinop', no ano de 1979, com destinação exclusiva para instalação e funcionamento do cemitério municipal. Ocorre que, este ano, foi aprovada a Lei Municipal 1.687/2012 atribuindo a referida área como de propriedade da Colonizadora Sinop que efetuou uma segunda doação da mesma área ao município.

“Após a promulgação da Lei Municipal 1.687/2012, que se deu em 09.05.12, em 04.06.12 a demandada Colonizadora Sinop, por seu representantes, conluiados ao Poder Público Municipal, outorgaram a Escritura Pública de Rescisão de Escritura Pública com Cláusula de Reversão, sem qualquer motivação válida, confessando, a primeira, que já havia doado a área R-6 ao município de Sinop. Outrossim, na mesma data, mesmo ante a ausência de registro da referida escritura de rescisão da doação na matrícula do imóvel R-6, a Colonizadora outorgou a Escritura Pública de Doação”, explicou a promotora de Justiça.

A representante do MPE afirma que os atos realizados pelo município e pela Colonizadora foram ilícitos e buscaram conferir aparência de legalidade e validade às disposições da Lei Municipal 1.687/12. Questiona, ainda, a inexistência de fato jurídico que justifique a desafetação da área, que foi destinada para construção de um cemitério (uso especial do bem de uso comum).

“O desmembramento da área R6, em R6 e R-6A, realizado pelo município, afronta a destinação específica de toda a R-6, que é para o Cemitério Municipal. Além disso, desmembramento algum poderia ser efetivado em razão da notória contaminação do solo no local – necrochorume e coliformes fecais, devido aos anos a fio de sepultamentos horizontais e da superficialidade notória dos lençóis freáticos de Sinop”, acrescentou a promotora de Justiça.

Segundo ela, o desmembramento também contraria a Lei Municipal 1.040/2008 que estabelece que a área destinada aos sepultamentos, no caso a R-6, tem uma metragem remanescente menor do que o necessário para o bom funcionamento do Cemitério Municipal. “Segundo a lei municipal 1.040/2008, a área destinada aos sepultamentos não deve ultrapassar 65% da área total do cemitério, reduzindo as áreas que obrigatoriamente devem se destinar à circulação de pessoas, sanitários públicos, local para estacionamentos de veículos, sala de primeiros socorros, dentre outros espaços garantidos na lei”, ressaltou.

A promotora de Justiça informou que, antes de ingressar com a ação, foram expedidas notificações recomendatórias ao município e ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop alertando sobre as irregularidades. “Contudo, recebida a notificação, o município de Sinop, injustificadamente, desatendeu as recomendações nela contidas”, disse.

Na ação, o MPE requer pedido liminar para impor ao município que se abstenha de alienar a área denominada R-6 A a preço vil, em prejuízo ao Patrimônio Público de Sinop. Requer, ainda, a realização da avaliação do bem, por equipe técnica da Universidade Federal de Mato Grosso. Quanto à Colonizadora Sinop, o MPE pleiteia ao Judiciário que determine a rescisão da escritura pública de rescisão da doação da área e que a mesma não outorgue nova escritura pública de rescisão da doação da área denominada R-6 até o julgamento final da ação.

As informações são da assessoria do MPE.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet