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Após município suspender transporte escolar, MPE propõe ação para garantir retorno do serviço

05 Dez 2012 - 10:07

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Oitenta por cento dos alunos da rede pública de ensino do município de Nossa Senhora do Livramento estão sem transporte escolar desde o dia 30 de novembro. Para garantir o retorno do transporte aos alunos até o final do ano eletivo, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública contra o município. Ao todo, 452 alunos estão impossibilitados de frequentar as aulas nas unidades estaduais de ensino da cidade. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Várzea Grande, nesta terça-feira (04.12).

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo de Araújo Braga Arruda, o Ministério Público foi informado pela Assessoria Pedagógica do município de Nossa Senhora do Livramento sobre a interrupção do serviço. “O transporte escolar estava sendo fornecido regularmente desde o início do ano e agora foi retirado abruptamente. Em consequência dessa desastrosa decisão, corre-se o sério risco de que centenas de alunos, principalmente aqueles que residem nas regiões mais remotas do município, como na zona rural, tenham comprometido o seu rendimento e aproveitamento escolar”.

Para o promotor, a medida gera “um prejuízo irreparável, inclusive para os cofres públicos, tendo em vista o investimento feito com o pagamento do transporte terceirizado nos dez primeiros meses do ano”, afirmou. De acordo com ele, o município estaria justificando a impossibilidade de continuar a prestação do serviço devido o atraso no repasse da verba do transporte escolar pela Secretaria Estadual de Educação, o que inviabilizaria a prestação do serviço após o dia 30 de novembro de 2012.

Na ação, o promotor explica que o transporte escolar possui verba própria, destinada pelo Ministério da Educação e que deveria ser repassado à administração municipal fundo a fundo, não sendo possível que se alegue uma suposta carência de recursos financeiros como justificativa para a interrupção dos serviço. “A própria Secretaria Municipal de Educação confirmou o recebimento de sete repasses feito pelo Estado, em um total de oito, sendo que o último ainda não venceu, afastando a justificativa inicialmente utilizada e que levou à interrupção do serviço”.

O promotor informou, ainda, que a paralisação do serviço, considerado essencial pela Constituição Federal, sem justificativa, pode ser caracterizado ato de improbidade administrativa, “gerando perda dos direitos políticos e inelegibilidade, situação que será melhor analisada pelo Ministério Público”, afirmou.
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