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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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JULGAMENTO

Mensalão: debate sobre continuidade delitiva no STF

Foto: Reprodução

Plenário do STF

Plenário do STF

Após a conclusão da fase de cálculo de penas (dosimetria), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a lidar nesta quarta-feira (5) com questões pendentes no julgamento da ação penal 470 (mensalão), iniciado há mais de quatro meses.

Os ministros ainda precisam discutir, por exemplo, se as penas de prisão e multas devem ser ajustadas para mais ou para menos e detalhes sobre cumprimento das penas. Vinte e cinco dos 37 réus do processo foram condenados. 

Os ministros também devem discutir sobre perda de mandatos – isto é, vão decidir se caberá ao STF ou à Câmara dos Deputados cassar os mandatos de João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). A decisão pode afetar também o ex-deputado José Borba, prefeito de Jandaia do Sul (PR).


ACOMPANHE MINUTO A MINUTO A 50ª SESSÃO:

19h23 - Obrigada por acompanhar mais uma sessão no Olhar Jurídico. As questões pendentes devem ser retomadas em sessão nesta quinta.

19h15 -Os ministros ainda devem discutir sobre ajuste de multas, cassação de mandatos (de deputados condenados) e prisão imediata de condenados ao final do julgamento.

19h04 - Lewandowski comunica ter reajustado as multas dos réus condenados -- segundo ele, o reajuste foi feito em relação aqueles casos em que prevaleceu o voto dele. Ele se comprometeu a entregar uma tabela aos outros ministros.

19h03 - Pela proposta apresentada por Mello, a pena de sete anos e dois meses de prisão (regime semiaberto) imposta a Henry cairia para quatro anos e oito meses de reclusão (também em regime semiaberto). Se a sugestão tivesse sido acatada pelo plenário, 16 dos 25 réus seriam beneficiados, já que as penas sofreriam redução.

19h02 - Celso de Mello também rejeita a proposta de continuidade delitiva.

18h47 - Na avaliação de Gilmar Mendes, a aplicação da continuidade delitiva geraria "resultados desatrosos para todo o sistema".

18h38 - Maioria do STF vota contra continuidade delitiva e mantém as penas já estabelecidas.

18h29 - Gilmar Mendes também vonta contra continuidade delitiva.

18h26 - Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia Rocha seguem Barbosa.

18h20 - O ministro Luiz Fux vota contra a proposta da continuidade coletiva. "As penas foram fixadas à luz da razoabilidade", diz.

18h10 - A ministra Rosa Weber acompanhou o posicionamento do relator, isto  é, contra continuidade delitiva.

18h05 - Joaquim Barbosa ressalta que juízes em instâncias inferiores vão ter de seguir o entendimento do STF. Segundo ele, o processo do mensalão se diferencia de outros em relação ao "número de réus" e à "qualidade sociológica". "Não estamos aqui para reabrir o julgamento", alertou Barbosa .

17h50 - O ministro revisor acompanha o voto de Mello considerando os casos em que ele votou pela condenação.

17h42- Barbosa observa que os ministros já consideraram continuidade delitiva nas condenações por lavagem de dinheiro. 

17h35 - Lewandowski questiona que a pena de José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), chamado de chefe do esquema, é quatro vezes menor do que de outros condenados, meros "executores". "Estamos diante de um julgamento inusitado, sem precedentes, complexo". Para o revisor, houve desproporção na dosimetria das penas.

17h28 - A sessão é reiniciada. 

16h31 - Barbosa anuncia intervalo.

16h30 - Mello propôs que a continuidade delitiva seja aplicada a alguns réus, entre eles o mato-grossense Pedro Henry. A situação de outros nove condenados ficaria como está.

16h30 - No entendimento de Mello, crimes não precisam ser da mesma espécie para se configurar continuidade delitiva -- no caso, os crimes são contra o estado. "Mais importante do que a pena aplicada é a condenação", conclui Mello. 

16h26 - Segundo o novo cálculo, Roberto Jefferson (ex-deputado, presidente do PTB e delator do mensalão), por exemplo, teria a pena reduzida de sete anos e 14 dias para quatro anos, seis meses e três dias de reclusão.

16h17 - O ministro compara as penas com e sem continuidade delitiva de todos os réus condenados.

1h50 - "Os crimes foram praticados de forma sequencial de 2003 a 2005", diz Mello. 

15h48 - O ministro defende que haja "proporcionalidade" na definição das penas. A exemplo de Barbosa, ele também menciona casos já discutidos pelo STF.

15h38 - "Em colegiado, há precedentes para todos os gostos", diz Mello, acrescentando que está se apegando ao Código Penal. 

15h25 - Mello defende que os crimes sejam considerados em continuidade delitiva.

15h12 - Abrindo divergência, o ministro Marco Aurélio Mello lista os nomes dos condenados e as respectivas penas de prisão.

15h09 - Barbosa reafirma que as premissas de seu voto se estendem a todas as postulações. 

15h05 -  As defesas de Kátia Rabello (dona do banco Rural), Vinicius Samarane (ex-dirigente do Rural), José Salgado  (ex-dirigente do Rural), Pedro Corrêa (ex-deputado e ex-presidente do PP) e de Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach formularam pedidos para que fosse aplicada continuidade delitiva.

15h04 - Barbosa conclui dizendo que aplicar continuidade delitiva seria um privilégio para os réus do mensalão, pois os crimes tiveram contexto, execução e dolo próprios. Repete que a jurisprudência do STF não permite tal aplicação. "Seria um privilégio indevido para quem faz da prática criminosa uma rotina".

14h59 - "Se fôssemos levar a sério a jurisprudência do STF , deveríamos ter até aplicado concurso material, conforme pedido pelo MPF. E isso tornaria as penas mais gravosas", diz Barbosa, citando ainda que "não houve nem coincidência geográfica (entre os crimes)” e que houve intervalo superior a 30 dias entre os crimes.

14h55 - Barbosa diz que "a reiteração criminosa é suficiente para descaracterizar o crime continuado".

14h53 - O relator ressalta que os condenados atuavam de forma profissional.

14h51 - "Corrupção ativa em relação a parlamentares é diferente de outras corrupções", diz Barbosa.

14h50 - Caso o STF considere que houve continuidade delitiva, as penas não vão ser somadas; haverá aumento da mais alta. Contudo, isso pode reduzir as penas totais de vários réus.

14h45 - "Crimes de corrupção ativa não podem ser considerados uma unidade continuada", diz Barbosa

14h42 - Barbosa lê texto de jurista e até parte de um processo analisado por Lewandowski para basear seu voto. 

14h41 - Para Barbosa, os crimes foram atos independentes, com objetivos e ações separadas.

14h40 - "Não há entre os crimes de corrupção ativa e peculato qualquer nexo de continuidade", diz Barbosa. 

14h39 - O relator indica que é contra a aplicação da continuidade delitiva no caso dos réus do mensalão.

14h30 -  Barbosa acata as sugestões e começa a se manifestar sobre "continuidade delitiva".

14h29 - Lewandowski também diz que quer anunciar as alterações que fez sobre as penas pecuniárias antes da discussão sobre mandatos. 

14h28 - Joaquim Barbosa propõe que o colegiado discuta a questão da cassação dos mandatos, mas Marco Aurélio Mello sugere abordar o "nexo da continuidade delitiva".

14h27 - Barbosa discute alguns ajustes e retificações com os outros ministros.

14h24 - Começa a sessão.

14h23 – Há ainda o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para prisão imediata dos condenados, sem aguardar apresentação e apreciação de recursos.

14h23 – Já o ministro Celso de Mello havia levantado a possibilidade de cobrar dos réus o ressarcimento do dinheiro desviado dos cofres públicos. Trata-se de um tema polêmico, por isso, Barbosa prometeu retomá-lo ao final do julgamento.

14h18 - Os ministros ainda devem analisar se há incongruências nas decisões – por exemplo, o valor da multa aplicada ao empresário Marcos Valério, considerado o operador do esquema, é inferior ao da aplicada a Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério), que teve participação menor nos fatos.

14h17 – Revisor do processo, o ministro Ricardo Lewandowski também adiantou que vai apresentar um novo cálculo para as multas, o que pode gerar nova controvérsia e atrasar ainda mais o final do julgamento. Em várias ocasiões, os ministros acataram as penas de prisão sugeridas por Lewandowski e preferiram a sugestão de Barbosa em relação às multas. Barbosa sugeriu penas mais graves – mais tempo de prisão e quantias mais elevadas. Lewandowski disse ter revisado as multas para que elas sejam proporcionais às penas de prisão.

14h15 – Alguns ministros estariam dispostos, por exemplo, a discutir sobre “continuidade delitiva” (quando há a interpretação de que um crime deu origem aos outros e só é considerada uma pena, agravada em até dois terços).

14h07 – Presidente do STF e relator do processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa não informou qual será o primeiro assunto da pauta, mas sinalizou priorizar a questão da cassação de mandatos.

14 horas – Boa tarde, leitores.
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