Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Aprovado anteprojeto que aumenta pena para homicídio por preconceito

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto que, entre outras modificações, tipifica o homicídio cometido por preconceito de qualquer natureza como homicídio qualificado. Crimes qualificados têm penas maiores do que os comuns. A medida também equipara essas condutas às adotadas por “motivo torpe”, cuja penalidade é reclusão de 12 a 30 anos.

As mudanças estão previstas no anteprojeto 1/12, da própria comissão, que atualiza algumas penas previstas no Código Penal para agravar a punição dos crimes praticados com violência e contra a vida. O crime de homicídio simples, para o qual a pena prevista atualmente varia de seis a vinte anos de reclusão, por exemplo, passa a ter pena variando de oito a vinte anos de prisão.

Políticos e jornalistas
O anteprojeto aprovado também qualifica os crimes contra a vida de agentes públicos que estiverem exercendo funções de prevenção, investigação, enfrentamento e julgamento de um crime ou de atos de improbidade administrativa.

A mesma regra vale para jornalistas que tenham divulgado crimes ou atos de improbidade administrativa, testemunhas ou ativistas de defesa dos direitos humanos.

Gustavo Lima

Molon quis evitar ajuda de outras pessoas a mães em infanticídios.
O anteprojeto inclui no Código Penal o crime de infanticídio cometido pela mãe que teve bebê recentemente (estado puerperal). A intenção, segundo o relator do anteprojeto na CCJ, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), é impedir que pessoas que ajudem a mãe no crime sejam beneficiadas pela diminuição da pena prevista, como ocorre hoje, já que o estado puerperal é um atenuante. Com a nova regra, essas pessoas responderiam por homicídio comum.

O texto será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara para ser numerado e iniciar sua tramitação regular pelas comissões da Câmara dos Deputados.
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