O Plenário aprovou o Projeto de Lei 6578/09, do Senado, que tipifica organizações criminosas e define os meio de obtenção de prova e o procedimento criminal.
Em parecer oferecido em Plenário, o relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), aumentou de três para quatro o número mínimo de pessoas que, em organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, tenham o objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Na versão anterior, os crimes também poderiam ter pena igual a quatro anos.
A matéria retorna ao Senado.
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