Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski afirmou nesta sexta-feira (18) que sempre foi favorável ao Juiz das Garantias, o que, para ele, representa um progresso extraordinário à Justiça. O modelo, que faz parte do Pacote Anticrime sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2019, voltou a ser julgado pelo Supremo e, nesta quinta-feira (17), teve maioria dos ministros pela sua validação.
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Lewandowski esteve em Cuiabá nesta sexta em participação de seminário internacional promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Em conversa com a imprensa, o afirmou que essa alteração trazida ao Código de Processo Penal (CPP) é muito importante, pois, conforme defendeu, o juiz que julga não pode ser o mesmo que faz a instrução processual no crime.
Na prática, de acordo com alteração introduzida no CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela garantia dos direitos individuais dos investigados.
Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa.
Após o recebimento de denúncia, o juiz das garantias então passaria o processo para um segundo juiz, a quem caberá a instrução (fase do processo em que são produzidas provas e colhidos depoimentos) e o julgamento.
Para Lewandowski, essa separação é “absolutamente importante”. Ele explicou que, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça, implantou o modelo em todo Brasil.
“É um juiz neutro que vai fazer toda instrução processual, determinar eventuais prisões preventivas, mandados de busca e apreensão, quebra de sigilo, fiscal tributário, enfim, de correspondência, telemático e evidentemente ele fará isso à luz apenas das conveniências processuais e o juiz que vai julgar, será um juiz que terá a necessária e recomendável distância desse momento inicial da instrução processual”, apontou.
Nesta quinta-feira, a maioria dos ministros do Supremo votaram para instituir o juiz das garantias. O entendimento é que a implementação prevista no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), é obrigatória, mas o formato deve ser definido de acordo com regras estabelecidas para cada esfera da Justiça. O relator das ADIs, ministro Luiz Fux, entende que a regra é de implementação opcional pelos tribunais. Ele é o único voto divergente.
O Plenário do STF voltou a discutir vários pontos do pacote sancionado por Bolsonaro, dentre eles a questão do juiz. Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin apostam em um período de 12 meses para a instituição da figura jurídica, prorrogáveis por mais 12. Alexandre de Moraes votou 18 meses, mas considera acompanhar os demais colegas.
O ministro Nunes Marques defendeu um prazo mais longo: 36 meses. Pois, para ele, é necessário um período maior para os tribunais adequarem o novo modelo a seus orçamentos.
Os votos se entendem no sentido de a atuação do juiz das garantias se encerra o oferecimento da denúncia. Ainda há convergência para proibição sobre acordos entre órgãos de imprensa e autoridades penais para explorar imagem de pessoas submetidas à prisão.
Outro ponto convergente é a inconstitucionalidade do rodízio de magistrados para atuarem como juiz das garantias.
Ainda restam o voto de quatro ministros para a definição das alterações no Código.