Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Criminal

farda manchada

Justiça condena Taborelli por improbidade administrativa

Foto: Reprodução

Justiça condena Taborelli por improbidade administrativa
Por utilização de servidores e veículos públicos para atender interesses particulares, a justiça condenou o coronel da Polícia Militar Pery Taborelli da Silva Filho por atos de improbidade administrativa. A justiça julgou procedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Em contato com telefone do coronel, um assessor seu informou que Pery Taborelli ainda não havia sido notificado e que ele estava "surpreso" pela condenação. O coronel vai falar sobre o assunto amanhã, diz a fonte. "Ele vai se manifestar quando falar com a assessoria jurídica dele e vai enviar nota amanhã. Para ele chegou como surpresa, não chegou nada notificando para ele", confirma.

Os fatos geradores do processo ocorreram em 2007, em Rosário Oeste, quando Pery Taborelli comandava o 7º Batalhão de Polícia Militar do município.

De acordo com informações da assessoria do MPE, o coronel foi condenado nos artigos 9º e 10º da Lei 8.429/92, que prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, correspondentes ao valor de nove salários mínimos vigentes à época dos fatos; pagamento de multa civil relativa ao dobro do acréscimo patrimonial; ressarcimento integral do dano correspondente à utilização de uma motocicleta da PM e multa civil de duas vezes o valor do dano causada ao erário.

Segundo a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes, Pery Taborelli criou a associação 'Casa do Saber' que, por meio de assistencialismo social, tinha como objetivo fazer a sua promoção pessoal.

“Para possibilitar a realização das atividades assistenciais e educacionais da instituição, por meio de cursos de informática, o réu utilizou-se de sua posição de comando e determinou que vários soldados da corporação prestassem serviços na Casa do Saber, em uma clara economia com a contratação de professores, já que os servidores estavam sendo custeados com verbas do erário público”.

Detalhes

De acordo com a promotora, uma motocicleta da Polícia Militar também foi utilizada por soldados fardados, em horário de trabalho, para entrega de convites referentes a atividades da 'Casa do Saber'.

O coronel foi acusado, ainda, de autorizar a utilização de uma viatura/caminhonete para transportar o empresário Gilson da Silva até Cuiabá para que o mesmo realizasse compras para o seu estabelecimento comercial, sendo inclusive, escoltado por um policial militar. O empresário também foi acionado pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa.

“A partir do momento que o requerido se valeu de bens e servidores públicos para isso, a sua conduta é imediatamente transportada para a seara da má-fé, porque iniciativas que rendam ensejo à promoção do bem social (como o oferecimento de cursos que propiciem a inclusão digital, por exemplo) sempre são muito bem vistas pela sociedade em geral", descreve a sentença condenatória.

"Mas se isso ocorrer às custas do erário, a este último devem ser creditados os louros do reconhecimento, e não ao agente público em si que conduz o projeto, como se ele próprio estivesse dispensando recursos angariados para tanto”, consta em um dos trechos da sentença.

O empresário Gilson da Silva foi condenado ao ressarcimento integral do dano correspondente à utilização de uma viatura da Polícia Militar em proveito próprio, perda dos valores acrescidos ilicitamente e multa civil de duas vezes o valor do dano. (Com informações da Assessoria do Ministério Público)
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet