Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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PERDIMENTO DE BENS

Ministra do STJ nega recurso do Ministério Público contra acórdão favorável a Arcanjo

Foto: Reprodução

Arcanjo

Arcanjo

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a um recurso especial apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão proferido pela terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impediu o perdimento dos bens pertencentes a João Arcanjo Ribeiro (ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso), Sílvia Chirata (ex-mulher de Arcanjo Ribeiro), Nilson Roberto Teixeira (ex-gerente das empresas de Arcanjo), Luiz Alberto Dondo Gonçalves (ex-contador das empresas de Arcanjo) e às pessoas jurídicas vinculadas aos réus. 

A questão que gerou o recurso do MPF decorre de uma ação penal por crimes contra o sistema financeiro nacional. O juiz responsável pelo caso, ao condenar o grupo, aplicou a pena de perdimento de todos os bens em favor da União. No entanto, não especificou, na sentença, os bens considerados produtos do crime ou adquiridos com recursos provenientes do crime.

A ministra entendeu que o MPF deveria recorrer ao Supremo Tribunal Federal porque o acórdão utilizou dispositivo constitucional. “Ao afastar o imediato perdimento em virtude da indeterminação da sentença, o acórdão se utilizou de dispositivo constitucional, o que equivale dizer que afastou a aplicação dos artigos da lei federal apontados como violados única e exclusivamente porque considerou imperativa, ao caso, a aplicação de princípio constitucional. Ora, se não for esse o contexto do acórdão, a discussão demandaria o exame das circunstâncias do caso concreto, porquanto também restou claro que haveria necessidade de comprovar que os bens adquiridos foram produtos do crime”. Durante o andamento do processo, Arcanjo pediu o trancamento da ação penal, mas não obteve êxito.
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