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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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JULGAMENTO NO STF

Mensalão: veja como foi a discussão sobre perda de mandatos de condenados

Plenário do STF

Plenário do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) discute hoje a situação dos três deputados federais condenados por participação no esquema do mensalão. São eles: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados por crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

A sessão desta segunda poderá ser a última do julgamento do mensalão. Além da questão dos mandatos (cassação automática ou não), os ministros devem voltar a discutir sobre multas já fixadas e decidir o momento das prisões (o Ministério Público Federal pediu prisão imediata). Encerrado o julgamento, o STF publicará o acórdão. Depois disso, os advogados ainda poderão apresentar recursos.




ACOMPANHE MINUTO A MINUTO A 52ª SESSÃO:

18h36 - Barbosa encerra a sessão. Obrigada por acompanhar mais uma sessão no Olhar Jurídico. Até quarta!

18h36 - Celso de Mello deve votar na quarta-feira. 

18h35 - Placar ainda parcial: quatro disseram que cabe à Câmara analisar os casos e quatro favoráveis ao poder do STF. 

18h30 - Para Marco Aurélio, a decisão do STF deve alcançar até aqueles (condenados por crimes contra administração pública) que não têm mandatos atualmente mas que podem assumir no futuro. 

17h57 – Mello cita parte do voto proferido pelo relator sobre perda de mandatos.

17h55 - Antes de começar a analisar o tema do dia, Mello muda seu voto sobre formação de quadrilha e provoca novo empate -- alguns réus podem ser absolvidos. 

17h49 – Marco Aurélio Mello começa a sua exposição.

17h47 - "A preservação do controle político por parte do parlamento está assegurada. Ele (Legislativo) sempre poderá suspender o processo, como está previsto no texto consitucional. É possível compatibilizar os artigos 15 e 55”, diz Mendes, acompanhando o relator.

17:35 – O ministro lembra que a lei da Ficha Limpa impede que candidatos condenados por órgãos colegiados disputem eleições. No entanto, observa, parlamentares condenados no processo do mensalão poderão ter os mandatos preservados, caso a Corte entenda que cabe à Câmara a decisão.

17h27 – Mendes menciona também o impacto da decisão a ser tomada nesta segunda pelo STF nas ações de improbidade administrativa.

17h26 – Gilmar Mendes começa a expor seu voto. Cita o conterrâneo Antero Paes de Barros, autor de emenda que gerou o parágrafo em discussão no Supremo na tarde desta segunda. O parágrafo estabelece que, nos casos de cassação previstos em alguns incisos do artigo 55 da Constituição, “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

17h25 – Barbosa reabre a sessão.

17h21 - Detalhe: parlamentares só podem ser presos em flagrante delito por crime inafiançável. Isto é, a execução das penas estabelecidas não poderá ocorrer até o término dos mandatos, em 2015.

16h31 – Barbosa anuncia intervalo.

16h30 - Placar parcial da votação: quatro (Lewandowski, Toffoli, Weber e Cármen Lúcia) a dois (Barbosa e Fux) pela interpretação de que cabe à Câmara decidir sobre a cassação dos mandatos dos deputados condenados no mensalão. Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello ainda vão anunciar seus votos.

16h30 - Cármen Lúcia vota para que o STF suspenda os direitos políticos dos condenados, mas para que a Câmara fique responsável pela questão dos mandatos.

16h23 – Cármen Lúcia diz que a divergência entre os ministros diz respeito à interpretação e aplicação da Constituição, citando o princípio da separação de poderes. “Quanto à gravidade (do esquema do mensalão e das condenações), estamos todos de acordo”.

16h08 – “Nosso papel principal aqui é de guardião da Constituição. Causa-me desconforto a possibilidade de o STF dizer ao Congresso que pessoas condenadas à privação da liberdade possam exercer mandatos. Isso se choca com o nosso papel de guardião”, diz Barbosa.

16h04 – Celso de Mello defende que cabe às casas legislativas o “ato meramente declaratório”.

15h58 - Rosa Weber diz que não é possível falar sobre "causa e efeito". Repete ter compreendido que a deliberação sobre os mandatos cabe às casas legislativas.

15h55 - Os ministros divergem sobre a questão dos mandatos. De acordo com Celso de Mello, a Constituição diz que os condenados por crimes específicos perdem direitos políticos, o que resulta automaticamente em cassação. “Sem a posse plena dos direitos políticos, eles não podem continuar exercendo funções”.

15h52 – Lewandowski diz que “a Câmara também saberá avaliar a gravidade deste caso”.

15h51 – Barbosa diz que este é o momento para o STF enfrentar a questão da perda de mandatos. Ele cita três casos anteriores envolvendo políticos nos quais a questão não foi plenamente discutida. “Temos que ver a gravidade deste caso”.

15h45 – Os ministros discutem se têm o poder de cassar os mandatos.

15h42 – “Os indivíduos estarão presos, ainda que em regime semiaberto”, ressalta Mendes, mencionando inclusive que a questão dos mandatos está, sim, ligada aos direitos  políticos, considerando a questão da "inelegibilidade".

15h39 – O ministro mato-grossense Gilmar Mendes observa que os parlamentares foram condenados à prisão e questiona como eles vão manter os mandatos. “Em que situação?”, indaga. “Se há um regime que pressupõe a liberdade é o parlamentar”.

15h38 – Assim como Lewandowski, Dias Toffoli também se manifestou pela perda do mandato de José Borba (PP), ex-deputado federal e atual prefeito do município de Jandaia do Sul (PR). De qualquer forma, na prática, a decisão em relação a Borba não terá efeito, já que o mandato de prefeito terminará no dia 31.

15h22 – Toffoli acompanha o revisor. Três a dois em favor da Câmara.

15h21 – Dias Toffoli começa a votar citando um processo em que atuou como relator. Ele menciona que houve condenação de um parlamentar e lembra que a Corte entendeu, naquela oportunidade, a necessidade de encaminhar a questão para o Legislativo.

15h20 – Fux acompanha o relator e vota pela perda de mandatos.

15h15 - “Não se discute aqui as boas práticas do parlamento, mas se o STF vai aplicar seu poder de determinar a perda de mandato em decorrência da condenação criminal”, diz Fux. 

15h11 - O ministro Luiz Fux começa a votar. Cita a lei da Ficha Limpa. 

15h10 – Weber conclui que não cabe ao STF decidir sobre perda de mandatos.

15h08 - A ministra ressalta que a Constituição preserva os votos dos representados e não dos representantes. "A disposição sobre os mandatos é dos eleitores", conclui Weber, citando jurisprudência. 

15h03 – Weber diz que os “eleitos são responsáveis pelas suas condutas junto aos seus eleitores” e que eles só podem ser punidos por “abusos da confiança pública” nas urnas.

15h01 – Para a ministra, desconsiderar o previsto no artigo 55 da Constituição “implica anulação dos votos recebidos pelos mandatários”. Ela ressalta que o mandato não pertence ao mandatário, mas é uma outorga”.

14h58 - “A perda de mandatos eletivos de deputado federal e senadores, na minha avaliação, estará condicionada, pela manifestação da maioria dos representantes da respectiva casa legislativa”, diz Weber.

14h55 - “Mandato não traduz um direito político subjetivo. O povo é que confere legitimidade daquele que o representa”, diz Weber. Segundo ela, o ato de cassação é político.

14h50 - No entendimento da ministra, não se pode confundir “direitos políticos individuais” e “exercício de mandatos”.

14h48 - "A Constituição não complementa a lei, mas a lei é que complementa a Constituição", diz Weber.

14h39 - Weber diz que os benefícios são concedidos para garantir o poder do Congresso e não para dar vantagens aos parlamentares. "As prerrogativas parlamentares são concedidas menos em favor dos congressistas, mas à atividade parlamentar". 

14h39 – Para Weber, a cassação por parte do tribunal geraria risco de enfraquecimento das prerrogativas parlamentares. E, segundo ela, tal fragilização tende a reduzir o sentindo do papel representativo do Legislativo.

14h33 – Weber diz que “não é possível chegar a respostas corretas sobre o tema sem reflexões íntimas sobre a democracia”.

14h29 – Weber começa a expor seu voto sobre o tema. “Parece tentadora a ideia de retirar do Legislativo as suas responsabilidades constitucionais e políticas”, diz Rosa Weber.

14h26 - Barbosa anuncia a continuidade da discussão sobre a questão dos mandatos.

14h25 – Joaquim Barbosa abre a sessão desta segunda.

14h21 - Em relação às multas, há uma proposta de Lewandowski para reduzir as quantias fixadas. Além disso, eles podem discutir ainda hoje sobre a possibilidade de cobrar indenizações dos condenados e sobre o momento das prisões.

14h19 - De acordo com a Constituição Federal, os condenados em ações criminais têm os direitos políticos suspensos. Mas a Carta Magna também abre exceção quando diz que somente as respectivas casas legislativas podem decretar a perda de mandatos após processo interno específico.

14h18 - Os votos dos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia Rocha, Rosa Weber e Dias Toffoli sobre o tema são considerados incertos. O ministro Teori Zavascki, recém-empossado, já informou que não vai emitir opinião.

14h17 – Na sessão anterior, os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes indicaram que seguirão Barbosa hoje, votando pela cassação automática.

14h16 – Já o ministro Ricardo Lewandowski (revisor do processo) discorda de Barbosa e afirmou na sessão anterior, na última quinta-feira, que a palavra final sobre os mandatos deve ser da Câmara, porque se trata de um juízo político. No entendimento dele, a suspensão dos direitos políticos dos três parlamentares, conforme foi declarada pelo STF, impede apenas que eles se candidatem à reeleição.

14h15 – Para o relator da ação penal 470, ministro Joaquim Barbosa, o Supremo tem autoridade para determinar a cassação dos mandatos, cabendo à Câmara apenas formalizar a medida. De qualquer forma, se a opinião de Barbosa prevalecer, a cassação só ocorrerá depois que esgotadas todas as possibilidades de recurso dos advogados dos condenados contra as penas fixadas pelo STF.

14h13 – A medida no que tange aos mandatos dos condenados pode afetar também José Genoino (ex-deputado e ex-presidente do PT), que pode assumir uma vaga na Câmara como suplente no ano que vem.

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