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TCE-MT homologa medidas cautelares e agrupa multas para constituição de título executivo

11 Dez 2012 - 16:17

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou duas medidas cautelares na sessão plenária desta terça-feira (11/12). A primeira homologação diz respeito à decisão adotada singularmente pelo conselheiro Waldir Teis que suspendeu todos pagamentos de contrato firmado entre o Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat) e empresa especializada em serviços de informática. Outra medida foi da relatoria do conselheiro Antonio Joaquim e trata da imediata suspensão dos contratos decorrentes do processo de leilão realizado pelo prefeito do município de Nova Bandeirantes, Valdir Pereira dos Santos, cujo objetivo foi a venda do imóvel onde funciona a sede da Prefeitura.

Quanto ao Cepromat, o contrato nº 16/2012 teve como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de solução de processamento, armazenamento e comunicação. De acordo com uma representação interna, foram constatados indícios de irregularidades no contrato. Desse modo, Teis suspendeu os pagamentos para evitar possíveis prejuízos ao erário. O procedimento foi originado pela auditoria simultânea realizada pelo TCE-MT.

Foi homologada ainda a determinação, por meio de medida cautelar, que atendeu à denúncia feita ao Tribunal de Contas de Mato Grosso pela prefeita eleita de Nova Bandeirante, Solange Sousa Kreidloro. O processo trata da Lei Municipal que autorizou a venda do imóvel onde está localizada a sede da Prefeitura.

As irregularidades apontadas consistem na inexistência de outro prédio em condições de abrigar as diversas dependências do órgão. Segundo relatou o conselheiro, ficaram comprovados diversos indícios de irregularidades que justificaram a adoção do instrumento preventivo. “Até a presente data não se constata, na lei que autorizou a venda do imóvel, o interesse público devidamente justificado, como estabelece a Lei Orgânica do Município”, disse.

O conselheiro acrescentou ainda que “na auditoria realizada pela equipe técnica da 1ª Secretaria de Controle Externo, a Prefeitura não foi transferida para uma escola municipal, conforme informado pelo prefeito. E também não se cumpriu as cláusulas referentes aos pagamentos das parcelas”. O prefeito Valdir Pereiras dos Santos tem 15 dias para, se quiser, apresentar defesa no processo.

De acordo com o conselheiro Valter Albano, “ambas as decisões vão ao encontro do perfil de celeridade e do modelo de gestão eficiente que o Tribunal de Contas de Mato Grosso adotou e vem solidificando”.

Ainda na sessão plenária, o conselheiro presidente do TCE-MT relatou o processo n° 216089/2010 que agrupou multas para constituição de título executivo, aplicadas ao então gestor da Fundação de Saúde de Várzea Grande, Jorge Araújo Lafetá Neto. Na ocasião das decisões, foram constatadas, por meio das representações de interna, que houve irregularidades no envio das informações por meio do Sistema Aplic. Diante da inadimplência do gestor o TCE-MT agrupou as multas e foi encaminhada uma cópia do processo à Procuradoria Geral do Estado para a tomada de medias cabíveis.
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