O juiz Bruno D’oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a realização de uma nova audiência de conciliação entre o Estado de Mato Grosso, o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado De Mato Grosso (Sindspen) para discutir qual será o plano de ação do governo para nomear os policiais penais aprovados no concurso público de 2016.
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O sindicato ingressou com ação civil contra o Estado de Mato Grosso apontando que o governo convocou 980 aprovados nos certames de Segurança Pública, no entanto, deixou de convocar os aprovados para o cargo de policial penal. Em setembro, o juiz deu prazo de 10 dias para o Governo apresentar cronograma de convocação para policiais penais.
O Poder Executivo Estadual sustenta no processo que só precisaria nomear mais 178 policiais penais, tendo em vista que planeja fechar ao menos 26 unidades prisionais no Estado, bem como o remanejamento de 38 agentes para outras unidades.
O juiz Bruno D’Oliveirra Marques, no entanto, lembrou que o Estado não colocou em prática nenhum plano - seja o determinado na decisão judicial, seja o fechamento de unidades prisionais.
Na decisão assinada na última sexta-feira (9), o juiz diz que caso reflete “recalcitrância” - desobediência - do Poder Público em dar cumprimento à ordem judicial que determinou a nomeação dos aprovados, que, segundo ele, tinha o objetivo de fazer “cessar a flagrante violação aos direitos fundamentais de reeducandos, além da segurança pública da coletividade e dos próprios agentes públicos”.
“Dito isto, em atenção ao princípio da prudência judicial, anteriormente à adoção de medidas mais drásticas em face da autoridade recalcitrante, defiro pedido de designação de nova audiência de conciliação para o dia 27 de Março de 2024, às 14:00 (MT)”, decidiu.
Além disso, determinou a intimação do pessoal do Secretário de Estado de Segurança Pública, Coronel César Roveri, para que, “impreterivelmente até a data da audiência, proceda com o necessário para dar cumprimento à decisão judicial”.
Ele afirmou que o secretário deve, nesse prazo, dar início imediato ao cronograma de nomeação e formação dos policiais penais apresentado no Plano de Ação, juntando aos autos documentos comprobatórios, Reformular os cronogramas, informando as datas definidas e projetadas para o futuro, conforme previsão para a ocorrência de cada fase das duas etapas.
E mais: apresentar um plano de ação específico para a nomeação dos Profissionais de Nível Superior (PNS), no qual deverá conter a identificação de quantos desses profissionais estão lotados em cada unidade prisional e o quantitativo de cargos vagos, assim como quantos serão nomeados e o cronograma de execução das ações necessárias por cada setor da Administração Pública.
Por último, escreveu o juiz, que o secretário deve “dar início imediato ao Plano de Ação referido no item anterior, devendo, para tanto, proceder com a nomeação de ao menos um profissional de cada área em cada unidade prisional que não esteja lotada com o número mínimo previsto na Resolução CNPCP nº 09/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC)”.