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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Cota de gênero pode ser preenchida até data-limite para partido requerer registro de candidatos remanescentes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (11) que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em Salvador atendeu a cota mínima de candidaturas femininas para vereador nas eleições deste ano após preencher vagas remanescentes com requerimentos de registro do sexo feminino, dentro do prazo previsto em lei.

O partido teve seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) negado pelo juiz eleitoral por ter descumprido a exigência de percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas para cada sexo, conforme determinado no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A agremiação havia apresentado no DRAP pedidos de candidaturas para 37 homens e duas mulheres.

A análise do formulário DRAP é feita para se verificar se o partido está apto ou não a concorrer nas eleições. Na decisão, o juiz havia determinado a rejeição de todas as candidaturas do partido para as eleições proporcionais.

Posteriormente, a agremiação municipal apresentou 14 novos pedidos de registros para mulheres dentro de prazo legal de 60 dias antes das eleições para solicitação de registro de candidatura dentro das vagas remanescentes (parágrafo 5º do artigo 10 da Lei 9.504/97).

“No caso, não há a menor dúvida: dentro do prazo para preenchimento das vagas remanescentes foi observada a exigência da participação dos dois sexos no percentual previsto em lei”, explicou o relator do processo no TSE, ministro Marco Aurélio.

Segundo ele, o sistema ficaria capenga se fosse admitida a incidência do preceito legal apenas para complementação geral de candidatos, não alcançado a questão da cota de gênero. O relator afirmou que o juiz eleitoral adotou uma “visão extremada” ao potencializar que o requisito da regularidade somente poderia ser cumprido na data dos pedidos de registro de candidatura. “Havia vagas remanescentes”, reiterou.

Divergência

Único a divergir, o ministro Dias Toffoli afirmou que o partido deveria ter respeitado desde a convenção partidária a regra de indicação e escolha de número proporcional entre homens e mulheres para disputar as eleições, e não tentar uma complementação posteriormente.

“Muitas vezes os partidos saem correndo atrás de uma filiada para tentar fazer uma verdadeira conta de chegada para alcançar o número proporcional “, disse. Para ele, o que a lei quer é que os partidos façam constantemente um chamado à participação feminina nas discussões partidária e política.

Processo relacionado: Respe 107079
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