Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Civil

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

MPE deve dizer se quer ou não que STJ julgue recurso contra acórdão favorável a Cury

Foto: Reprodução

Cury

Cury

O ministro Arnaldo Esteves Limas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Ministério Público Estadual (MPE) manifeste interesse ou não no julgamento de agravo em recurso especial apresentado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que rejeitou exceção de suspeição contra José Tadeu Cury, desembargador aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o despacho assinado pelo ministro no último dia 7, o MPE deve considerar se a medida imposta pelo CNJ já foi efetivada. O agravo tramita desde junho último no STJ.

Em acórdão divulgado em janeiro deste ano, o TJ-MT julgou improcedente processo de exceção de suspeição movido pelo MPE por conta de um caso encaminhado à terceira câmara cível da Corte. O caso diz respeito a um recurso do MPE, que caiu nas mãos de Cury, contra uma sentença em ação civil pública que tramitou na comarca de Campo Verde.

O MPE argumentou que Cury não poderia julgar a apelação porque respondia a ação civil pública, ação penal e a processo administrativo disciplinar em consequência de lesão aos cofres públicos.

No entanto, o TJ-MT entendeu que “o simples fato de o julgador figurar como réu em ação civil pública não o torna suspeito para julgar feitos dessa natureza”. Ainda de acordo com o tribunal, não havia sentença transitada em julgado para ensejar a “condição de culpado” de Cury.

O MPE não também não teria apresentado elementos para demonstrar a "existência de sentimento ou interesse do então magistrado no desate da ação civil pública". Após a aposentadoria confirmada em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro assumiu a relatoria do processo em outubro. Cury e outros desembargadores acusados de desvio de verbas do TJ-MT conseguiram liminares contra decisão do CNJ e continuaram ocupando os cargos por mais um período.
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