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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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A três dias do recesso, STF deve concluir se cassa mandatos

A três dias do recesso, STF deve concluir se cassa mandatos
Com a volta do ministro Celso de Mello ao tribunal, o STF (Supremo Tribunal Federal) poderá concluir nesta segunda-feira (17) a decisão sobre a perda dos mandatos dos três deputados condenados no processo do mensalão – João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). O Judiciário entra em recesso no próximo dia 20.

A sessão está prevista para começar às 14h e será transmitida ao vivo pelo UOL.

O magistrado é o último a votar sobre o tema, cuja discussão está empatada em quatro a quatro desde a última segunda-feira. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio e Gilmar Mendes são a favor de que a palavra final seja da Suprema Corte e os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli defendem que esta tarefa é da Câmara.

A decisão estava prevista para a última quarta-feira (12), mas foi adiada depois que Mello foi diagnosticado com gripe e febre e se ausentou. Ele ficou internado de quinta a sexta-feira da semana passada para se submeter a exames. Nas sessões de quarta e quinta, foram tratados outros temas que estavam na pauta do plenário, mas que não envolviam o julgamento da ação penal 470, mais conhecida como processo do mensalão.

Durante as intervenções que fez enquanto outros magistrados votavam, Celso de Mello indicou que deve seguir o entendimento do relator, pela cassação.

A discussão em plenário estava na interpretação diferente de dois artigos da Constituição Federal, o 15º e o 55º, em conjunto com o que prevê o Código Penal.

Pelo inciso III do artigo 15º da Constituição, a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), enquanto durarem seus efeitos. E o artigo 55º estabelece que, ao sofrer uma condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato de um parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados ou por voto secreto e maioria absoluta, o equivalente a metade dos deputados mais um (257).

"O mandato não se confunde com o direito político que o fundamenta. (...) A Constituição diferencia assim os direitos políticos do cidadão - eleger e ser eleito - das prerrogativas do membro do Poder Legislativo pertinentes ao exercício do mandato por ele titularizado", explicou a ministra Rosa Weber em seu voto exposto na segunda-feira passada (10).

"Ainda que haja a suspensão dos direitos políticos, eleger e ser eleito ou reeleito, seja efeito direto da condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato eletivo de deputado federal ou senador restará condicionada, a meu juízo, à manifestação nesse sentido da maioria absoluta da respectiva Casa Legislativa, por expressa imposição do artigo 55 da Lei Maior", completou a ministra.

No entanto, a incongruência de tirar os direitos políticos e condenar os deputados à prisão sem tirá-los o mandato foi exaltado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa em suas falas em plenário.

"Vejo uma incongruência gerada pela Lei da Ficha Limpa, que impede quem teve uma sentença condenatória de ser candidato, mas o condenado, com trânsito em julgado no Supremo, preserva o mandato? Estamos num cenário que pede reflexões", afirmou Mendes.

Posição da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), afirmou na semana passada (11) que a Casa Legislativa não iria se "curvar" a uma decisão do Judiciário e que confiava na reflexão e equilíbrio dos ministros para evitar um constrangimento com uma decisão que representaria uma "intromissão" do Poder Judiciário no Legislativo.
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