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Sábado, 20 de abril de 2024

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JULGAMENTO DO MENSALÃO

STF determina perda de mandato de Pedro Henry

Foto: Reprodução

Plenário do STF

Plenário do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde desta segunda-feira (17), com o voto do ministro Celso de Mello, a perda automática de mandatos dos parlamentares condenados na ação penal 470 (mensalão). Portanto, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) deverá ficar sem mandato. O tribunal discutiu sobre o tema nas últimas sessões, já que havia a possibilidade de a Câmara dos Deputados apreciar o tema.

Até a semana passada havia empate sobre a questão. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello já haviam acompanhado Joaquim Barbosa (relator do processo), que defendeu a perda automática. No entanto, acompanhando o revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia Rocha entenderam que caberia às casas legislativas (no caso, a Câmara) decidir sobre a perda ou não dos mandatos.

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"Ficam suspensos os direitos políticos dos condenados e, consequentemente, os condenados ficam impedidos de exercer mandatos", concluiu Barbosa, citando que houve unanimidade em relação à suspensão dos direitos políticos e que a perda de mandatos foi determinada pela maioria dos ministros.

De acordo com a Constituição Federal, os condenados em ações criminais têm os direitos políticos suspensos. Mas a Carta Magna também abre exceção quando diz que somente as respectivas casas legislativas podem decretar a perda de mandatos após processo interno específico. Daí a discussão, que também afeta os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) e também o ex-presidente do PT e ex-deputado José Genoino, suplente que poderia assumir uma vaga na Câmara no ano que vem.

Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, mais multa de R$ 932 mil (quantia a ser atualizada), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele escapou da condenação por formação de quadrilha.

Na prática, a cassação dos mandatos só deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso por parte dos advogados dos condenados contra as penas fixadas pelo STF. O acórdão vai ser publicado em 2013.

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), já declarou que a Casa não vai se “curvar" ao STF, ainda que a Corte decidisse pela cassação imediata dos três deputados condenados. Para Maia, a decisão tende a gerar um conflito entre o Legislativo e o Judiciário. Vale observar que Henry, por exemplo, já escapou da cassação em processo na Câmara quando o escândalo veio à tona.  
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