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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Para ministro, é 'irresponsável' descumprir decisão do STF

Foto: Reprodução

Para ministro, é 'irresponsável' descumprir decisão do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello disse nesta segunda-feira (17), ao entender que os deputados federais condenados no processo do mensalão devem perder seus cargos, que descumprir uma eventual decisão da Suprema Corte é "inaceitável" e "irresponsável".

“Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá decisão do Supremo revestida da autoridade da coisa julgada", disse Celso de Mello.

Na noite de segunda (10), após um empate de quatro a quatro sobre de quem era a competência para definir sobre perda de mandato, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo.

"Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição", declarou Maia, que será presidente da Câmara até fevereiro, período no qual o acórdão do julgamento ainda não deve ter sido publicado.

João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT) teve pena de prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. José Borba teve a pena transformada em restrição de direitos políticos e multa.

Em sua argumentação, o ministro Celso de Mello destacou que “as partes interessadas” no julgamento, como os deputados condenados e o Ministério Público, podem questionar a decisão do Supremo nos termos legais, através de recursos.

“Inadmissível, contudo, o comportamento de quem, demonstrando não possuir o senso de institucionalidade, proclame não cumprir decisão transitada em julgado por órgão incumbido pela Constituição de ser o guardião da Constituição Federal e que, pela própria Constituição, detém a palavra final em matéria constitucional.”

O ministro ressaltou ainda que o não cumprimento de ordem judicial por agente público pode significar crime de prevaricação. “Comete crime de prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial”, frisou Celso de Mello.

Pelo Código Penal, comete o crime de prevaricação o servidor público que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

'Transgredir a ordem'
O ministro destacou ainda que o respeito a decisões do Supremo é necessário para a manutenção do Estado Democrático de Direito. “Não se pode ignorar a íntima relação entre a coisa julgada material e a concepção mesma do Estado Democrático de Direito, a significar que gestos de transgressão da coisa julgada terminam por fulminar a própria ordem democrática.”

Para o ministro, não respeitar decisão judicial é “transgredir a ordem constitucional”. “A insubordinação Legislativa ou Executiva ao comando emergente de uma decisão judicial, não importa se do Supremo ou de um magistrado de primeiro grau, revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível.”

A questão sobre perda de mandatos dividiu os ministros do STF na sessão de segunda (10), quando faltava apenas o voto de Celso de Mello. Depois, o Supremo suspendeu as sessões de julgamento do mensalão de quarta (12) e quinta (13) em razão de uma forte gripe de Celso de Mello. O ministro ficou internado por dois dias e foi liberado pelos médicos para dar o voto de desempate nesta segunda (17).

Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação do Supremo, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Alguns ministros discordaram.
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