O juiz Ramon Fagundes Botelho suspendeu a Lei Complementar Municipal 02/12 que previa o aumento de 9 para 13 vereadores em Poconé. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Diante disso, quatro eleitos não foram diplomados para assumirem as vagas.
“Trata-se de norma que possui o claro objetivo de garantir segurança jurídica ao processo político-eleitoral, evitando a ocorrência de casuísmos eleitorais, realizáveis conjunturalmente por maiorias eventuais em proveito próprio. As regras das eleições devem ser definidas e de conhecimento de todos os envolvidos no processo com antecedência mínima de um ano”, explicou a promotora de Justiça Taiana Castrillon.
De acordo com o MPE, a Lei Complementar Municipal nº 02/2012, que regulamentou o acréscimo de vereadores, feriu o princípio de anterioridade e anualidade eleitoral da Constituição Federal. Por isso, a Justiça julgou procedente a ação e determinou a suspensão da eficácia da Lei.
A promotora ressalta que o aumento de vereadores é matéria de emenda à Lei Orgânica e não de Lei Complementar, conforme exigência do artigo 29 da Constituição Federal. Na ação, o MP ressaltou que cada parlamentar recebe, anualmente, cerca de R$ 39 mil, além de contar com outras vantagens como pagamento de diárias.
Da Assessoria/MP-MT
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