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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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em rondonópolis

Após ser confundido com irmão e cumprir pena errada, detido conquista liberdade

Foto: Reprodução

Após ser confunido com irmão, detido conquista liberdade

Após ser confunido com irmão, detido conquista liberdade

Através de um pedido interposto pela Defensoria Pública de Mato Grosso em Rondonópolis conseguiu-se sanar equivoco do judiciário em que dois irmãos estavam com a liberdade cerceada indevidamente por mais de quatro anos devido a uma confusão na identificação dos mesmos.

Os reeducandos A.B.B. e J.B.B., detidos na penitenciária Eldo Sá Corrêa (Mata Grande), na comarca de Rondonópolis (215 de Cuiabá), estavam sendo confundidos pela Justiça por erro na identificação criminal, que abrangeu somente o processo dactiloscópico, e fez com que os peritos concluíssem, erradamente, que os irmãos eram a mesma pessoa.

Os dois haviam cometido diferentes delitos, mas estavam presos e respondendo a processo em apenas um nome. Percebendo o erro, durante as frequentes visitas à unidade prisional, a defensora pública Graziele Cristina Tobias de Miranda, da Vara de Execuções Penais daquela comarca, formulou pedido, em abril de 2012, demonstrando que se tratavam de duas pessoas distintas e, por isso, defendeu que as condenações que recaem sobre cada um deveriam ser analisadas separadamente.

"Nenhuma pena poderá passar da pessoa do condenado, a fim de viabilizar a correta individualização, fiscalização e cumprimento das penas, nos termos do que exige a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal", explicou.

A ação logrou êxito em sanar o equivoco cometido, identificando corretamente os réus com as respectivas penas. Com a separação dos processos, foi pedido, também, o reconhecimento da ilegalidade da prisão de J.B.B. e a consequente revogação, além da expedição de alvará de soltura.

Isto se deve ao fato de que ele havia sido preso em razão de regressão cautelar de regime pelo não comparecimento no estabelecimento prisional anteriormente existente em Rondonópolis, "impropriamente denominado semiaberto", no ano de 2008, sendo que mandado de prisão cautelar foi cumprido em 12/10/2009 e desde essa data passou a ser o único fundamento de sua prisão.

O juízo de primeiro grau não havia concedido o pedido, contudo a defensora pública impetrou Habeas Corpus junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Visando a imediata liberdade do reeducando, foi obtido êxito, em sede de liminar, para restabelecer o regime semiaberto do condenado.

A defensora pública enfatiza que "além de ter sido confundido com o irmão, o réu estava preso em razão de regressão cautelar de regime de cumprimento de pena e teve a liberdade garantida pelo Tribunal de Justiça porque não houve audiência de justificação designada no prazo certo, a infração estava até prescrita".

A ordem foi concedida por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Habeas Corpus nº 116224/2012 - Classe CNJ- 307.
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