Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Trabalhista

Advogados devem se atentar para novos valores recursais

Advogados que atuam na área trabalhista devem se atentar para os novos valores de depósito recursal, previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estarão vigorando a partir de 1º de agosto de 2012.

Com o reajuste, baseado na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, no período entre julho de 2011 a junho de 2012, o limite de depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 6.598,21, no lugar dos atuais R$ 6.290,00.
Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e de recurso em ação rescisória, o novo valor será de R$ 13.196,42 , em substituição aos R$ 12.580,00, fixados em agosto do ano passado.

Os novos valores constam do Ato Segjud.GP.Nº 491/2012, 18 de julho de 2012, assinado pelo ministro Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, publicado sob nº1025/2012,no DEJT Nacional, em 20 de Julho de 2012.
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