O prefeito de Rondonópolis, Zé do Pátio (PSB), entrou com ação pedindo a suspensão de alteração na Lei Orçamentária Anual, exercício de 2024, que reduziu de 20% para 2,5% o percentual para abertura de crédito suplementar.
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Segundo os autos, Poder Executivo Municipal encaminhou ao Poder Legislativo, para apreciação e votação, a LOA de 2024, cujo projeto previa autorização para abertura de crédito suplementar no limite de até 20% da despesa.
Ao votar o referido orçamento, o Poder Legislativo aprovou a emenda que reduziu abruptamente o percentual, de 20% para 2,5%. Conforme processo, a redução é desproporcional e irrazoável.
“Observa-se que a Câmara Municipal reduziu drasticamente e sem justificativa o percentual limitador de abertura de crédito suplementar de 20% para 2,5%, mostrando-se tal alteração plenamente inconstitucional, haja vista que afronta a dispositivos da Constituição Estadual, os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade, da reserva legal e independência e harmonia entre os Poderes”.
Conforme processo, não se pode admitir que o Legislativo, sem qualquer justificativa, estudo técnico plausível, “reduza essa porcentagem de forma tão drástica, desfigurando a proposta orçamentária a ponto de impossibilitar o funcionamento de toda a Administração Pública, como ocorrerá no caso aqui narrado”.
Processo requer “suspensão da eficácia da emenda modificativa nº 001/2023, que alterou o art. 6º, alínea ‘a’ da Lei Orçamentária Anual do Município de Rondonópolis-MT, Exercício 2024, Lei n° 13.337/2023, por violar abertamente os artigos 9º e 164, § 3º, inciso I, da Constituição Estadual, com determinação de aplicação do percentual limite de crédito suplementar 20% (vinte por cento) previsto na Lei Orçamentária do ano anterior (Lei nº. 12.632/2022)”.
No mérito, requer a confirmação da liminar, mantendo os efeitos da Lei Orçamentária no anterior, no ponto específico em que estabeleceu o percentual de 20% para a abertura de créditos suplementares.