O juiz João Filho de Almeida Portela manteve o casal de contadores Isaques Pedro da Rosa e Dalvane Santana condenados há 28 anos, cada um, em regime inicial fechado, por lavarem mais de R$ 30 milhões entre 2013 e 2020, através do Escritório de Contabilidade Tributare. Laranja do casal e pai de Dalvane, David José Santana também foi condenado.
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Em decisão proferida nesta sexta-feira (6), o magistrado negou embargos de declaração movidos pela defesa dos réus, os quais alegaram omissões na sentença. Porém, Portela anotou que mero inconformismo não tem a capacidade de alterar sentença devidamente fundamentada.
Proprietários do Escritório Tributare, o casal é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de liderar organização criminosa especializada na prática de falsificações e fraudes tributárias nos segmentos madeireiro e de transportes, resultando na imposição de prejuízo, na época da denúncia, superior aos R$ 15 milhões para os cofres públicos do Estado de Mato Grosso.
Em junho deste ano, o magistrado da 7ª Vara Criminal, então, condenou Isaques e Dalvane a 28 anos, em regime fechado, concedendo-lhes o direito de recorrerem da sentença em liberdade. David foi condenado a 9 anos, em regime semiaberto.
Não bastasse o prejuízo milionário que ambos causaram, a investigação ainda elucidou que Dalvane e Isaques ocultaram os bens que adquiriram com os lucros da organização criminosa que lideravam, registrando-os em nome de David José Santana e Maria Lúcia Santana, pais de Dalvane.
O intuito deles seria, conforme colocado na acusação, blindar o patrimônio que conquistaram ilicitamente, atuando todos os denunciados com unidade de desígnios quanto ao propósito de ocultar a verdadeira propriedade dos imóveis em referência.
Segundo o MP, ambos tiveram a prisão preventiva decretada pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, especializada na condução de processos que envolvem a prática do crime de organização criminosa, no momento em que a denúncia criminal foi recebida, em agosto de 2020. Contudo, eles conseguiram concessão para responderem ao processo em liberdade.