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Sábado, 12 de outubro de 2024

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Operação “Diaphthora”

Desembargador mantém tornozeleira de investigador que orquestrou "gabinete do crime" ao lado de delegado

Foto: Reprodução

Desembargador mantém tornozeleira de investigador que orquestrou
O desembargador Lídio Modesto, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a tornozeleira eletrônica instalada no investigador da Polícia Civil, Marcos Paulo Angeli, afastado junto com o ex-delegado de Peixoto de Azevedo, Geordan Fontenelle Rodrigues, acusados de chefiarem um “gabinete do crime” no município. Decisão monocrática foi proferida nesta segunda-feira (2).


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Em agosto passado, o juízo de primeira instância manteve a tornozeleira em Geordan, bem como manteve cautelares impostas ao advogado Gefferson Cavalcanti Paixão.

Todos os três foram alvos da Operação “Diaphthora”, deflagrada em abril pela Polícia Civil com objetivo de desarticular suposto esquema de propina, por suspeita de corrupção passiva e ativa, usurpação da função pública e peculato.

Nos casos investigados, segundo a polícia, o delegado Geordan e Marcos negociavam fiança para liberar presos, confessaram receber repasses ilícitos de uma cooperativa que foi alvo da PF, além de alugarem “diárias” para que detidos ficassem em alojamento reservado para policiais na delegacia do município.

Os fatos foram revelados na decisão da juíza Paula Tathiana Pinheiro, da 2ª Vara do município, responsável por autorizar a operação. O delegado e o investigador chegaram a ser presos, porém, em habeas corpus, conseguiram liberdade provisória mediante cumprimento de medidas diversas do cárcere, como a tornozeleira.

Inconformado com o monitoramento, alegando que não há risco de fuga ou indicativo de que, sem o uso do equipamento, possa interferir no regular andamento do processo, Angeli pediu a retirada da tornozeleira. Também sustentou que estaria sendo constrangido pelo aparelho.

Examinando o pedido, porém, o desembargador decidiu negá-lo, anotando que “conquanto alegue o paciente que vem cumprindo rigorosamente tais medidas, isso não implica e nem impõe a revogação de quaisquer delas. Ao que consta dos autos, o paciente deu início ao monitoramento eletrônico em 20/05/2024 e, embora vencido o prazo, diante do pedido de revogação, oportunizou-se a reavaliação pelo juízo de origem, o qual concluiu pela necessidade da manutenção da medida”, asseverou Modesto.
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