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Domingo, 06 de outubro de 2024

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DANOS MATERIAIS

Atacadão é condenado a pagar R$ 68 mil a cliente que teve caminhonete furtada no estacionamento

Foto: Reprodução

Atacadão é condenado a pagar R$ 68 mil a cliente que teve caminhonete furtada no estacionamento
O Atacadão de Cuiabá foi condenado a pagar mais de R$ 68 mil de indenização a J.G.A., cliente que teve sua caminhonete furtada dentro do hipermercado enquanto fazia compras. A sentença foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá.


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O cliente ajuizou ação de indenização por perdas e danos, relatando que no dia 11 de maio de 2022, esteve em uma das unidades do Atacadão e, chegando no local, parou a Ford F350 no estacionamento.

Ao retornar para o veículo após as comprar, notou que ele foi furtado e comunicou os responsáveis da unidade. Para sua surpresa, os colaboradores informaram que não teriam responsabilidade sobre o caso.

Lesado, o cliente registrou boletim de ocorrência e, posteriormente, moveu a ação contra o mercado. Dentre os requerimentos, pediu indenização por danos materiais de R$ 57.514,00, além danos morais, em 20 salários-mínimos.

Examinando o caso, a juíza asseverou que o estacionamento, oferecido como um atrativo aos clientes e incremento aos negócios, atrai, então, a responsabilidade do Atacadão em arcar com os furtos que eventualmente possam ocorrer no local.

“Ressalto que para a questão não importa se o supermercado exercia controle e a vigilância sobre o estacionamento, ou se ele era ou não gratuito, pois, a responsabilidade emerge tão somente pelo fato de disponibilizá-lo aos clientes. Ora, se é verdade que a guarda e vigilância do veículo cabe ao proprietário, não é menos verdade que tal dever é transferido ao estabelecimento, quando este dispuser de estacionamento como uma facilidade oferecida aos clientes”, apontou a magistrada.

Olinda, então, decidiu acatar o pedido de danos materiais e morais, referentes ao valor do automóvel furtado, condenando o Atacadão a pagar R$ 68 mil ao cliente.
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