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Quinta-feira, 03 de outubro de 2024

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HC INDEFERIDO

Condenado por ameaça contra servidor, vereador que busca reeleição tem recurso negado pelo STJ

Foto: Reprodução

Condenado por ameaça contra servidor, vereador que busca reeleição tem recurso negado pelo STJ
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, liminarmente, habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Alberto Guinancio Coelho, popularmente conhecido como subtenente Guinancio (PSDB), vereador em Rondonópolis (MT) que foi condenado pelo crime de ameaça. O parlamentar foi sentenciado em 22 de setembro de 2021, a um mês de detenção, pena substituída por multa, após ter ameaçado um servidor público durante uma reunião na prefeitura local em outubro de 2018.


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De acordo com os autos, a ameaça foi proferida por Carlos Alberto Guinancio Coelho contra o servidor J.G.S.J., após uma discussão na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Rondonópolis. O vereador teria dito: “por muito menos você pode sair daqui e levar um tiro”, em tom de intimidação.

 A defesa alegou que o parlamentar estaria protegido pela imunidade parlamentar, já que a conduta teria ocorrido no exercício de seu mandato.

No habeas corpus, a defesa de Coelho solicitava a absolvição do crime de ameaça, argumentando que a imunidade parlamentar o exoneraria da responsabilidade penal. Além disso, visava suspender a condenação para assegurar que o vereador pudesse concorrer nas eleições municipais de 2024, evitando a suspensão de seus direitos políticos.

No entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou o pedido, ressaltando que o habeas corpus não se aplica a casos em que a pena imposta é apenas de multa, conforme a jurisprudência firmada pelos Tribunais Superiores.

Fonseca destacou ainda que o crime de ameaça, ao qual o vereador foi condenado, foi punido com uma pena privativa de liberdade já extinta por substituição e com o pagamento da multa no valor de R$ 1.635,40. Com base em enunciados do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedam o uso de habeas corpus em situações semelhantes, Fonseca concluiu pela inadmissibilidade do pedido.

A decisão, desta forma, representa obstáculo para Carlos Alberto Guinancio Coelho, que busca garantir sua elegibilidade nas eleições municipais de 2024. Apesar do pagamento da multa, a condenação pode impactar diretamente a viabilidade de sua candidatura.
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