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Sábado, 12 de outubro de 2024

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HC NEGADO

Estudante que ajudou amante a matar o marido tem condenação mantida pelo STF

Foto: Reprodução

Na colagem, a vítima do homicídio

Na colagem, a vítima do homicídio

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a sentença que condenou Renata Cristina Cruz Vilas Boas a 6 anos de reclusão pela participação no homicídio do caminhoneiro Marcos Batista Martini, ocorrido em 2006, quando Renata ainda era estudante. Em decisão proferida no último dia 6, o ministro negou habeas corpus que pretendia anular a condenação por nulidades referentes a excesso de linguagem, cometida pelo magistrado de primeiro piso, o qual ratificou a pena imposta pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Juri.


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No dia 3 de abril de 2006, Martini foi assassinado a tiros por Olicemar Antonio de Andrade, que seria o amante de Renata, que por sua vez, era a namorada da vítima.

A denúncia aponta que o caminhoneiro foi surpreendido quando retornava da residência de Renata, na avenida principal do bairro BNH, em Barra do Garças, com dois tiros efetuados por Olicemar.

A promotoria relata que o acusado mantinha um caso amoroso com Renata, então namorada de Marcos, e chegou a deixar a família para viver com moça. O MPE sustenta que Renata colaborou com informações para que o homicídio ocorresse.

Pela participação no homicídio, Renata sentou no banco dos réus e, em julgamento ocorrido no dia 20 de agosto de 2019, ela foi condenada pelo Tribunal do Júri a 6 anos e 8 meses, no regime fechado.

Contra a sentença, ratificada pelo juiz presidente do júri, e transitada em julgado em 2022, Renata ajuizou habeas corpus inicialmente no Tribunal de Justiça (TJMT), alegando nulidade na sentença por excesso de linguagem, pois o magistrado emitiu juízo de certeza quanto a autoria do delito, razão pela qual pediu a “concessão da ordem para anular a decisão que pronunciou a paciente para julgamento perante o Tribunal do Júri e de todos os atos subsequentes.

O pedido foi negado pelo colegiado da Corte Estadual em julho de 2024. Inconformada, Renata apelou no Superior Tribunal de Justiça, instância na qual houve decisão monocrática no sentido de manter a condenação.
Insatisfeita, ela manejou novo habeas corpus, desta vez no STF. Examinando o pleito, porém, Gilmar Mendes decidiu negá-lo, uma vez que a defesa de Renata acionou a Corte Suprema antes de haver pronunciamento colegiado do STJ, o que impediu o ministro de conceder o pedido por possível supressão de instância.

“É que, ausente pronunciamento colegiado naquele Tribunal, não houve lá esgotamento da instância. Sem o esgotamento da instância, a análise por esta Corte resulta em sua supressão [...] O Supremo Tribunal Federal não é revisor direto de decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior, mas o colegiado ao qual pertence, razão por que deveria a paciente ter interposto agravo regimental [...] Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus”, decidiu o ministro.
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