O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato concedeu liminar determinando a remoção de propaganda veiculado por Eduardo Botelho (UNIÃO) em face de Lúdio Cabral (PT). Os nomes concorrem ao cargo de prefeito de Cuiabá. Propaganda fazia referência a falsa prisão de Lúdio.
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Segundo os autos, “os requeridos manipularam notícias, alterando texto e imagens de manchetes de jornais com a finalidade de manchar a reputação e ofender a honra do candidato Lúdio”.
Ainda conforme os autos, houve manipulação de matéria veiculada em site de notícia, alterando a manchete original e suprimindo nomes, de modo a criar a falsa impressão de que Lúdio teria sido preso.
“Houve uma manipulação escancarada de texto e imagens na tentativa de transmitir a falsa ideia de que Lúdio já teria sido preso. A campanha dos Requeridos não possui qualquer compromisso com a fidedignidade dos fatos”.
Em sua decisão, magistrado salientou que a propaganda cria fato histórico falso acerca de prisão que jamais existiu, com enorme prejuízo não só à lisura do pleito. Ainda segundo o juiz, “a manutenção de propaganda, nos termos postos, ostenta inegável potencial para a produção de efeitos deletérios ao requerente, atribuindo-lhe atributos negativos ligados ao sensível tema da honestidade e da probidade, sendo medida de justiça a adoção de medidas para a imediata cessação da referida lesividade”.
Moacir concedeu medida liminar para a imediata suspensão das inserções de TV e a proibição de nova divulgação.