O ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional, deu 15 dias para o Tribunal de Justiça (TJMT) informar se está investigando os fatos levados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo advogado Igor Xavier Homar contra os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario. Caso envolve processo sobre a Fazenda Paraíso, de 1.452.000 hectares, situada em Luciara, avaliada em mais de R$ 80 milhões. Despacho foi assinado nesta terça-feira (10).
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Vale lembrar que Sebastião e João estão afastados, por ordem do CNJ, por suspeita de integrarem esquema de venda de sentenças revelado pelas respectivas atuações parciais em favor do advogado e, agora suspeito de ser lobista da Corte Estadual, Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023.
Após a extração dos dados de Zampieri, o Corregedor Nacional, Luis Felipe Salomão, apontou que o advogado atuava como uma espécie de lobista no TJMT, sobretudo influenciando em decisões dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho. Salomão decidiu afastá-los por verificar que ambos estariam envolvidos em possível esquema de venda de sentenças na Corte Estadual.
O ministro constatou indícios de que Sebastião e João mantinham amizade íntima com Roberto Zampieri, o qual foi assassinado em dezembro de 2023 com pelo menos dez tiros enquanto saía do seu escritório, em Cuiabá. Com isso, proferiu a liminar que os afastou. As conversas flagradas entre eles corroboraram tais evidências.
De acordo com o Igor Xavier, o trio de magistrados teriam cometido condutas passíveis de atividade correicional pelo CNJ, apontando que eles teriam adotado procedimentos escusos e contrários à lei, favorecendo advogados supostamente corrompidos, que ingressam nos processos em momentos decisivos para apresentar incidentes que, ‘surpreendentemente’, acabaram por ser acolhidos.
Xavier sustentou ao CNJ que as condutas se revelaram em demandas judiciais sobre disputas de terras e discussões contratuais em imóveis rurais de elevado valor agregado, no Estado do Mato Grosso, assumindo papel de destaque o desembargador Sebastião de Moraes Filho, da 2ª Turma de Direito Privado do TJMT.
A disputa pela fazenda em questão, segundo o documento, jamais findou porque teria havido quebra de parcialidade na tramitação do processo e, possivelmente, condutas inadequadas dos magistrados.
As ações que resultaram na apresentação de reclamação disciplinar seriam ação de adjudicação compulsória e ação de rescisão contratual cumulada com Perdas e Danos e Reintegração de Posse.
Narra o advogado que, na primeira demanda, movida por Norival Comandolli em face de Evando Maciel de Lima e outros, foi requerida a concessão compulsória da “Fazenda Paraíso”, atualmente avaliada em mais de oitenta milhões de reais, em razão da suposta quitação integral de promessa de compra e venda firmada entre as partes.
Segundo o relato, porém, após nove anos de instrução processual, o feito foi julgado improcedente em primeira instância, com a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Após a sentença de primeira instância, os requeridos na ação de adjudicação compulsória ingressaram com ação de rescisão contratual cumulada com pedido de perdas e danos e reintegração de posse, a qual foi julgada procedente, deixando a parte requerida em um cenário de iminente perda do imóvel.
Ainda segundo a representação, com a chegada dos autos em segunda instância, as ações de apelação, curiosamente, teriam caminhado por sentido diverso do esperado após o ingresso no feito do advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz do TJMT aposentado compulsoriamente pelo CNJ, no chamado “Escândalo da Maçonaria”, e que responde vários outros processos, e que respondeu a ação penal pelo crime de peculato.
“A partir de então, foram narrados pelo representante comportamentos que, em seu entender, seriam indicativos de possível quebra do dever de imparcialidade, por parte do desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, com a possível adesão dos desembargadores MARILSEN ANDRADE ADDARIO e JOÃO FERREIRA FILHO”, diz trecho do despacho.
Diante disso, o corregedor nacional deu 15 dias para o TJMT informar se foi aberto algum expediente para apurar os fatos elencados por Xavier.