Olhar Jurídico

Domingo, 13 de outubro de 2024

Notícias | Eleitoral

INELEGÍVEL ATÉ 2025

Juíza lembra condenação por tentar matar suplente e nega registro de candidatura de irmão de deputado

Juíza lembra condenação por tentar matar suplente e nega registro de candidatura de irmão de deputado
A Justiça Eleitoral da 39ª Zona de Cuiabá acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o registro de candidatura de Nicássio José Barbosa, conhecido como Nicássio do Juca (MDB). A decisão, proferida pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, baseia-se na condenação criminal do candidato, que persiste como causa de inelegibilidade até 2025.


Leia também
Promotora cita condenação por tentativa de homicídio para assumir vaga e quer impedir candidatura de irmão de deputado

 
Nicássio do Juca, irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), foi condenado a nove anos e oito meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado tentado, envolvendo o atentado contra o suplente de vereador Sivaldo Dias Campos, que sobreviveu a tiros na cabeça em 2020. Segundo a sentença, sua inelegibilidade se mantém conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990, que impede a candidatura de pessoas condenadas por crimes contra a vida por um período de oito anos após o cumprimento da pena.
 
Em sua decisão, a magistrada destacou que, embora Nicássio tenha cumprido sua pena em 2017, o prazo de inelegibilidade ainda não expirou. "A inelegibilidade do agente perdura por oito anos após o cumprimento da pena", afirmou Suzana Guimarães, reforçando que o candidato não pode concorrer ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
 
O Ministério Público Eleitoral, em parecer emitido anteriormente pela promotora Márcia Borges Silva Campos Furlan, já havia manifestado pela improcedência do registro de candidatura de Nicássio do Juca, destacando a persistência da inelegibilidade devido à condenação por homicídio tentado.
 
“Ante o exposto, indefiro o pedido de registro de candidatura de NICASSIO JOSÉ BARBOSA para concorrer ao cargo de Vereador em Cuiabá/MT, declarando-o inelegível para as eleições de 2024, tudo com fulcro no art. 11 da Resolução TSE nº 23.609/2019, c/c art. 1º, I, e), 9., da Lei Complementar nº 64/1990”, diz trecho da decisão.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet