O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato deferiu liminar determinando imediata suspensão de propaganda de Lúdio Cabral (PT) que contém ataques a Abilio Brunini (PL). Decisão é de quarta-feira (11). Lúdio e Abilio concorrem à Prefeitura de Cuiabá. Peça trazia acusações sobre familiares "fantasmas".
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Segundo os autos, as propagandas possuem um claro viés negativo e descontextualizado, configurando propaganda eleitoral irregular. Peça afirma que Abilio “deve explicações” sobre “parentes funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa" e diz ainda que o candidato está “no colo” de Valdemar Costa Neto, presidente do PL.
Conforme decisão, tais declarações, além de não apresentarem fundamentos concretos ou provas que sustentem as acusações, são apresentadas de forma que prejudicam a imagem do candidato Abilio Brunini, “caracterizando-se como propaganda de natureza descontextualizada e ofensiva, o que fere os princípios da propaganda eleitoral justa e equilibrada.
Ainda segundo magistrado, não restou comprovado que Abilio tenha parentes como "funcionários fantasmas" na Assembleia Legislativa, bem como receba recursos de. Valdemar da Costa Neto.
Magistrado determinou a imediata suspensão da veiculação do programa eleitoral, sob pena de aplicação de multa estipulada em R$ 10 mil.