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Quinta-feira, 03 de outubro de 2024

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Sétima Vara Criminal

Justiça condena servidor do Detran que fraudou dados para não pagar transferência de veículo

Foto: Reprodução

Justiça condena servidor do Detran que fraudou dados para não pagar transferência de veículo
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou Francisco Leonardo Bezerra Cavalcante Fiorentino, que ocupou cargo comissionado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran), por inserção de dados falsos em sistema de informações. Pena de dois anos de reclusão foi substituída por duas restritivas de direito, a serem especificadas pelo Juízo da Execução Penal.


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Francisco ocupava o cargo público de provimento em comissão de coordenador de agências municipais na estrutura do Detran. Ele detinha usuário no sistema informatizado da autarquia, sendo autorizado a lançar movimentos em processos administrativos.
 
Segundo o MPE, em janeiro de 2013, valendo-se de seu acesso ao sistema, Francisco deu início a procedimento administrativo cujo objeto era a transferência da propriedade de veículo. O automóvel foi transferido de uma pessoa jurídica para o próprio Francisco.
 
O acusado, segundo o MPE, gerou guia para pagamento da taxa de emissão do certificado de registro de veículo em favor do erário mato-grossense e, em seguida, a fim de furtar-se ao pagamento dela, lançou no sistema o comando de isenção, justificando pela falsa informação de “erro ao fazer transferência”
 
Em sua decisão, juiz argumentou que o réu não nega a existência da referida inserção de dispensa da taxa de emissão de certificado de registro de veículo, realizada em seu login, apenas a imputa a eventual falha devido ao acúmulo de trabalho ou talvez prática por terceiro com sua senha.
 
“Todavia, ficou caracterizada a inserção fraudulenta no sistema do Detran, pelo que o dolo nesta situação é evidenciado, vez que referida inserção ensejou benefício financeiro ao acusado”, decidiu o juiz.
 
“Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na denúncia, para fins de condenar o réu Francisco Leonardo Bezerra Cavalcante Fiorentino”.
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