A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido ajuizado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para que o Ministério Público fosse intimado para juntar aos autos de ação os documentos provenientes da Operação Arca de Noé, sobre supostos desvios na Assembleia Legislativa. Dentre os documentos pretendidos, está a colaboração premiada do ex-deputado, José Riva.
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Célia anotou que a colaboração premiada foi firmada por Riva junto ao Tribunal de Justiça, e os demais documentos não são de interesse da presente ação e, por isso, julgou procedentes os embargos, corrigiu a omissão apontada por Emanuel, mas, negou a intimação.
“Desse modo, para verificar a legalidade, validade e eficácia do acordo, entendo que tal pedido deve ser apresentado ao i. Desembargador relator da colaboração e não neste juízo. Assim, indefiro o pedido de intimação do Ministério Público”, decidiu.
Ação por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento, foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araujo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, José Carlos Freitas Martins, Ernandy Maurício Baracat, Emanuel Pinheiro e Benedito Pinto da Silva.
O MPE alega, em síntese, que Riva e Bosaipo, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da Assembleia Legislativa Estadual, foram responsáveis por desvios e apropriação de recursos públicos, na ordem de R$ 486 mil, identificados por oito cheques nominais à empresa Marinez Mendes Pacheco - ME.
Segundo o MPE, Riva e Bosaipo emitiram indevidamente os cheques da Assembleia Legislativa, como pagamento de supostos fornecedores para, em seguida, trocarem junto à empresa Confiança Factoring, propriedade de João Arcanjo Ribeiro, simulando uma operação de fomento mercantil, como forma de esconder e dissimular a apropriação indevida de recursos públicos.
Emanuel Pinheiro exercia mandato eletivo como deputado estadual, à época dos fatos, “sendo beneficiados dos atos ímprobo dos demais requeridos”, conforme o MPE.
A defesa de Emanuel Pinheiro apresentou manifestação no processo afirmando que realizou a análise de todos os documentos juntados aos autos e verificou ausência de vários deles. Apontou a existência de vários documentos que foram mencionados nos autos, mas que estão ausentes no processo. Requereu, então, acesso aos documentos mencionados, bem como acesso ao acordo de colaboração premiada do requerido José Geraldo Riva.
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que os documentos listados pela defesa de Emanuel foram objeto de vários inquéritos civis que subsidiaram o ajuizamento de várias ações. Assim, “a juntada na íntegra dos referidos documentos se mostra desnecessária ao deslinde da controvérsia, uma vez tais documentos se referem a operação Arca de Noé”.
“O pedido de cópias integrais de inquéritos civis, de ações civis públicas, de ações penais, de reclamações e exceções de suspeição, de quebra de sigilo bancário, de medidas cautelares, de ofícios de requisições, de documentos apreendidos na operação ‘Arca de Noé’, da maneira extremamente genérica como pleiteada pelo requerido, sem indicar precisamente com qual fato apurado nestes autos se relaciona, não se mostra útil ao deslinde desta ação, mas apenas para avolumar demasiadamente o feito, dificultando sua análise e compreensão e caracterizando, sem dúvida, ofensa aos princípios da celeridade e da economia processual”, salientou a juíza.