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Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

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Justiça nega liminar que tentava suspender suposto aumento na jornada de trabalho de peritos

Justiça nega liminar que tentava suspender suposto aumento na jornada de trabalho de peritos
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu pedido em ação da Associação Mato-grossense dos Peritos Papiloscópicos, em desfavor do Estado de Mato Grosso, visando, liminarmente, a suspensão dos efeitos de instrução normativa e de portaria conjunta que teria aumentado a jornada de trabalho dos papiloscopistas.


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Ação alega, em síntese, que a carreira dos papiloscopistas é regida pela Lei Estadual n.º 8.321/2005, a qual estabelece, em seus arts. 10 e 12, que a jornada de trabalho é de 30 e 40 horas semanais e que as atividades serão desempenhadas em regime de expediente ou em regime de plantão, a critério da administração, e de acordo com a natureza das atribuições, sendo que até abril de 2024, a realização dos plantões era regulamentada por instrução normativa estabelecendo a realização de 6 a 7 plantões mensais para servidores com carga horária de 40 horas semanais.
 
por meio de nova instrução normativa, de 2024, houve aumento no número de plantões mensais, de 6 a 8, para servidores com jornada de quarenta horas mensais e consequente aumento da carga horária mensal. Ainda segundo ação, portaria conjunta, também de 2024, trata da jornada de trabalho complementar com requisitos de produtividade vinculados ao número de plantões mensais, com a finalidade de desempenho das 200 horas mensais.
 
Ao julgar o caso, Vidotti argumentou que não há nenhuma disposição na referida instrução normativa que altere a carga horária, majorando-a.  As alterações apenas dispõe sobre a forma como serão executadas e cumpridas as referidas cargas horárias, estabelecendo um limite mensal.
 
“Assim, numa análise perfunctória, própria deste momento processual, não é possível comprovar a existência dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pretendida. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência pretendida”, decidiu a juíza.
 
 No mérito, que ainda será julgado, processo pede a declaração de ilegalidade dos mencionados atos normativos.
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