O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão colegiada que vetou a destinação dos valores arrecadados via multas simples ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), mantendo a responsabilidade do Estado de Mato Grosso para tal. em sessão de julgamento ocorrida entre 20 e 27 de setembro, os ministros da Corte seguiram o voto do relator, Cristiano Zanin, e, por unanimidade, rejeitaram os embargos movidos pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Leia mais:
Discussão no STF sobre Lei do Marco Temporal avalia possibilidade de indenização pela terra
No final de agosto, também por unanimidade, os ministros da Corte Suprema julgaram improcedente a ação que buscava a derrubada da lei que alterou a destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas do TCE.
Na redação original da Lei Estadual n. 8.411/2005, tais valores eram destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado. No entanto, com a alteração legislativa promovida pela Lei Estadual n. 11.085/2020, a receita arrecadada com a cobrança de multas aplicadas pelo TCE-MT passou a ser destinada ao Fundo Estadual de Saúde e ao Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial., cuja responsabilidade de distribuição foi fixada ao Estado.
Inconformado, a Associação embargou a decisão colegiada sustentando que os valores oriundos das multas simples deveriam ser destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, prestigiando a prerrogativa da autonomia funcional e orçamentária das Cortes de Contas.
Porém, examinando os embargos, Zanin decidiu negá-los, anotando que, ao contrário do alegado no recurso, os Tribunais de Contas estaduais não são destinatários das multas simples, as quais são aplicadas em razão da inobservância de normas de Direito Financeiro.
Segundo jurisprudência do próprio STF, os valores decorrentes da imposição das multas simples pertencem ao Estado-membro mantenedor da Corte de Contas, cabendo à Assembleia Legislativa respectiva dispor sobre sua destinação. “Posto isso, rejeito os embargos de declaração. É como voto”, posicionou Zanin, seguido pelos demais.