O juiz Moacir Rogério Tortato determinou a suspensão imediata da veiculação de uma propaganda eleitoral da campanha de Lúdio Cabral (PT) à prefeitura de Cuiabá, e sua vice, Rafaela Fávaro (PSD). A medida foi tomada após representação da coligação adversária, “Juntos por Cuiabá”, que alegou irregularidades na propaganda transmitida no rádio em 25 de setembro de 2024.
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A coligação autora, do candidato Eduardo Botelho (União), argumentou que a campanha do petista desrespeitou decisão judicial anterior ao veicular música previamente proibida pela Justiça Eleitoral.
Além disso, a representação aponta que a propaganda continha afirmações descontextualizadas que associavam o candidato Eduardo Botelho a inverdades, atacando sua honra de forma difamatória. Gravação em questão ligada denúncia sobre suposta manobra de Botelho para continuar com o BRT sob guarida da sua família.
“Você ficou sabendo que rolou uma confusão. Porque o Lúdio foi pedir licitação. Teve empurrão, bate boca e quebra-pau. Quando o Lúdio foi falar BRT a um real, BRT a um real. Quero lançar Tô nem aí se o dono dele não gostar. BRT a um real. Quero lançar Tô nem aí se o botelho não gostar”, diz trecho da canção combatida.
Analisando a representação, o juiz Moacir Rogério Tortato anotou que a continuidade da veiculação da propaganda irregular comprometeria o equilíbrio do processo eleitoral. A sentença baseou-se nos artigos 9º e 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que vedam a disseminação de informações inverídicas ou descontextualizadas, sob risco de influenciar indevidamente a decisão dos eleitores.
A parte autora apresentou gravações do material questionado e sustentou que o conteúdo, além de violar decisões judiciais anteriores, disseminava desinformação prejudicial ao pleito. Diante dessas evidências, o juiz entendeu que a urgência da medida era necessária para garantir a lisura da eleição.
Os candidatos Lúdio Cabral e Rafaela Fávaro, por sua vez, alegaram que o conteúdo da propaganda não configurava irregularidade. Eles argumentaram que as informações veiculadas eram de domínio público e que as críticas ao adversário faziam parte do debate político legítimo. Além disso, afirmaram que não houve violação da legislação eleitoral e que a representação deveria ser julgada improcedente.
Contudo, a Justiça Eleitoral entendeu que houve desrespeito à determinação anterior, deferindo a tutela provisória de urgência solicitada pela coligação “Juntos por Cuiabá”. Com a decisão, a propaganda foi suspensa de todos os meios de comunicação, incluindo rádio e plataformas digitais, e os representados foram notificados para apresentarem defesa no prazo de dois dias.