Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) debateu nesta quinta-feira (10) a possibilidade de reeleição aos cargos de diretoria (presidência, vice-presidência e corregedoria). Discussão foi em torno de norma que prevê que quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. Apesar do debate, veto à reeleição foi mantido.
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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, que já exerceu o cargo de presidente do TJMT, se candidatou ao cargo de corregedor. A candidatura, porém, foi questionada pelo desembargador Mario Kono (também candidato).
A presidente do Tribunal, Clarice Claudino, votou por acatar a impugnação, derrubando a candidatura de Rui Ramos. Perri, porém, abriu divergência e votou por derrubar a norma que proíbe reeleição no Tribunal de Justiça.
Perri citou Emenda Constitucional (EC) 134, aprovada no fim de setembro. Pela Emenda Constitucional, presidentes dos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo poderão ser reeleitos para mais um mandato de dois anos.
A Emenda Constitucional definiu possibilidade de reeleição para os órgãos diretivos vale para os tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria somente os tribunais dos dois estados.
Perri, porém, levantou a tese de igualdade entre tribunais.
Por maioria, a impugnação à candidatura de Rui Ramos foi acatada. Voto de Clarice foi seguido por 22 desembargadores. Perri foi seguido por 10 colegas de tribunal.
Histórico no TJMT
Possível reeleição no TJMT já foi discutida. Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender a eleição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na ocasião, Carlos Alberto Alves da Rocha buscava reeleição.
Decisão de 2020 foi estabelecida em Procedimento de Controle Administrativo. Plenário considerou que os regimentos dos tribunais de justiça não podem contrariar dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) recepcionado pela Constituição Federal.