Luis Otávio Pereira Marques, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), negou suspensão do andamento processual de recurso que discute validade de candidatura e descongelamento dos votos de Nicassio Barbosa, o Nicassio do Juca (MDB). Condenado por tentativa de homicídio, o membro do MDB busca validar candidatura ao cargo de vereador para que o partido possa contabilizar 2.975 votos.
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Nicassio, que aguarda julgamento de recurso no TRE, pediu paralisação do caso pelo prazo de 15 dias, sob o argumento de que busca no Juízo da Execução da Pena a obtenção de certidão que demonstre equívoco na contagem dos prazos de cumprimento da reprimenda estatal que barrou sua candidatura.
Em sua decisão, magistrado salientou que a solicitação de suspensão processual com base na obtenção de documento junto ao Juízo da Execução da Pena não encontra amparo na legislação eleitoral e nos princípios que regem o julgamento dos feitos eleitorais.
“Embora eventual modificação de fatos ou de situações jurídicas que ocorra posteriormente ao registro possa afastar a inelegibilidade e vir a ser considerada (conforme art. 11, § 10, da Lei 9.504/97), não compete a esta Justiça Especializada retardar o andamento processual à espera de uma condição incerta. Com tais considerações, indefiro a paralisação pretendida pelo Embargante, determinando-se a inclusão do feito na próxima pauta de julgamento”, decidiu o magistrado.
Processo de Nicassio foi pautado para sessão do dia 15 de outubro.