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Domingo, 03 de novembro de 2024

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OPERAÇÃO APRENDIZ

STF rejeita novo recurso e mantém João Emanuel condenado por estelionato e corrupção

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

STF rejeita novo recurso e mantém João Emanuel condenado por estelionato e corrupção
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o ex-vereador João Emanuel condenado a 11 anos por estelionato e corrupção passiva, no bojo da ação penal da Operação Aprendiz. Em sessão de julgamento que encerrou no final de setembro, e cujo resultado foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (14), a Primeira Turma da Corte Suprema, por unanimidade, rejeitou agravo nos embargos de declaração opostos pela defesa de João.


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A Aprendiz investigou a atuação de grupo acusado de cometer crimes de falsidade ideológica, estelionato, crime contra a Administração Pública, grilagem de terras e adulteração de documentos de veículos.

Deflagrada em novembro de 2013, a Operação investigou indícios de fraude em licitação cometida por um grupo liderado pelo então presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel, que operava em um esquema de grilagem de terras. As investigações apontaram o ex-vereador como suspeito de falsificar a documentação de terrenos que seriam dados como garantia a agiotas para obter dinheiro.

O recurso financeiro seria usado na então campanha dele a deputado estadual. O dinheiro que seria desviado no processo licitatório também serviria para garantir que a falsificação de uma escritura pública de compra e venda de imóveis não viesse à tona e trouxesse implicações ao ex-vereador.

Ele foi cassado em 25 de abril de 2014, por quebra de decoro parlamentar. Na época, era casado com a atual deputada estadual Janaina Riva (PMDB), filha do ex-deputado José Riva. Constatado o esquema, ele foi condenado pelo Judiciário Mato-grossense a 11 anos. Contra a condenação e a tramitação da ação, Emanuel ajuizou os recursos, inclusive no STF.

João Emanuel, após ter pedidos de revogação da condenação negados nas instâncias inferiores, apelou no Supremo. Em julho, o relator, ministro Alexandre de Moraes já havia rejeitado mais uma vez os requerimentos do ex-vereador, anotando que sua defesa apenas reiterou os argumentos expostos anteriormente e não impugnou especificamente os motivos das decisões combatidas.

Diante disso, ele negou seguimento ao recurso em decisão proferida no dia 8 de julho. Inconformado, João interpôs novos recursos, os quais foram rejeitados pela Primeira Turma, sendo que a última decisão colegiada foi proferida no dia 23 de agosto e negou os Embargos de Declaração como Agravo interno.

A defesa de João Emanuel alegava diversas nulidades na sua condenação e pedia a anulação de toda a ação penal. Dentre os argumentos, questionou a atuação exclusiva do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na tramitação da ação e também a suspeição da juíza Selma Arruda, hoje aposentada, que teria dito que dava “prioridade às ações penais mais midiáticas”.

No STJ, os argumentos foram rebatidos e rejeitados, cuja conclusão foi de que não foram apresentadas provas suficientes das supostas nulidades, bem como que os elementos que embasaram a condenação foram corroborados por testemunhas.
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