Ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou improcedente ação proposta por Carina Maggi buscando impedir a negociação de quotas societárias de empresas do grupo Amaggi. Decisão consta no Diário de Justiça de quarta-feira (16).
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Segundo os autos, foi proposta na origem, por Carina, ação declaratória de nulidade do negócio jurídico com pedido de indenização e imissão na posse de cotas sociais com a pretensão de que fosse reconhecida a nulidade absoluta das doações feitas pelo seu pai, André Antônio Maggi, da totalidade de suas quotas societárias.
Carina pondera que essas doações precederam em poucos dias o falecimento do doador, ocorrido em 22 de abril de 2001 e favoreceram exclusivamente Lúcia Borges Maggi na ocasião, viúva do falecido. Carina é fruto de um relacionamento extraconjugal.
Alega que, por intermédio de diligências particulares realizadas recentemente (perícia grafotécnica realizada por profissional gabaritado), foi descoberto que as assinaturas de seu pai, utilizadas para a ultimação das doações mencionadas, são potencialmente falsas.
Acrescenta que os referidos atos societários implicaram em prejuízo aos seus interesses, visto que os bens doados não integraram o acervo hereditário na ocasião da abertura do inventário.
Em primeiro grau de jurisdição, houve o deferimento parcial do pedido de urgência para que fosse anotada na Junta Comercial do Estado a existência da ação, assim como registrado o impedimento de negociar, doar, transferir ou ceder as quotas societárias, no que tange às empresas Agropecuária Maggi LTDA. e Amaggi Exportação e Importação LTDA., até ulterior decisão. Houve a interposição de agravo de instrumento, provido para que a medida liminar fosse cassada.
Carina acrescenta que esse julgado, por haver violados normas federais, foi objeto de interposição de recurso especial, o qual foi inadmitido, resultando dessa decisão a interposição de agravo em recurso especial ainda pendente de apreciação.
A autora requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto, determinando-se a suspensão dos efeitos da determinação proferida no agravo de instrumento, revigorando-se a medida liminar concedida em primeiro grau, até deliberação sobre o mérito pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ao decidir, Ministro João Otávio Noronha afirmou que Carina não conseguiu demonstrar em que consiste a urgência, “não servindo a alegação de que os requeridos continuam na gestão dos bens e do restante do patrimônio indevidamente”.
“As razões alegadas reclamam um exame mais acurado da controvérsia, sobretudo diante da necessidade de avaliação das teses jurídicas suscitadas – elementos tidos como indício de fraude quanto à assinatura de atos negociais e, por consequência, na eventual ocorrência de vícios ligados à fraude e simulação”, argumentou o ministro.