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Quarta-feira, 09 de julho de 2025

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Justiça rejeita pedido de filha de André Maggi que contesta distribuição de herança

Foto: Reprodução

Justiça rejeita pedido de filha de André Maggi que contesta distribuição de herança
Ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou improcedente ação proposta por Carina Maggi buscando impedir a negociação de quotas societárias de empresas do grupo Amaggi. Decisão consta no Diário de Justiça de quarta-feira (16).


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Segundo os autos, foi proposta na origem, por Carina, ação declaratória de nulidade do negócio jurídico com pedido de indenização e imissão na posse de cotas sociais com a pretensão de que fosse reconhecida a nulidade absoluta das doações feitas pelo seu pai, André Antônio Maggi, da totalidade de suas quotas societárias.
 
Carina pondera que essas doações precederam em poucos dias o falecimento do doador, ocorrido em 22 de abril de 2001 e favoreceram exclusivamente Lúcia Borges Maggi na ocasião, viúva do falecido. Carina é fruto de um relacionamento extraconjugal.
 
Alega que, por intermédio de diligências particulares realizadas recentemente (perícia grafotécnica realizada por profissional gabaritado), foi descoberto que as assinaturas de seu pai, utilizadas para a ultimação das doações mencionadas, são potencialmente falsas.
 
Acrescenta que os referidos atos societários implicaram em prejuízo aos seus interesses, visto que os bens doados não integraram o acervo hereditário na ocasião da abertura do inventário.
 
Em primeiro grau de jurisdição, houve o deferimento parcial do pedido de urgência para que fosse anotada na Junta Comercial do Estado a existência da ação, assim como registrado o impedimento de negociar, doar, transferir ou ceder as quotas societárias, no que tange às empresas Agropecuária Maggi LTDA. e Amaggi Exportação e Importação LTDA., até ulterior decisão. Houve a interposição de agravo de instrumento, provido para que a medida liminar fosse cassada.
 
Carina acrescenta que esse julgado, por haver violados normas federais, foi objeto de interposição de recurso especial, o qual foi inadmitido, resultando dessa decisão a interposição de agravo em recurso especial ainda pendente de apreciação.
 
A autora requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto, determinando-se a suspensão dos efeitos da determinação proferida no agravo de instrumento, revigorando-se a medida liminar concedida em primeiro grau, até deliberação sobre o mérito pelo Superior Tribunal de Justiça.
 
Ao decidir, Ministro João Otávio Noronha afirmou que Carina não conseguiu demonstrar em que consiste a urgência, “não servindo a alegação de que os requeridos continuam na gestão dos bens e do restante do patrimônio indevidamente”.
 
“As razões alegadas reclamam um exame mais acurado da controvérsia, sobretudo diante da necessidade de avaliação das teses jurídicas suscitadas – elementos tidos como indício de fraude quanto à assinatura de atos negociais e, por consequência, na eventual ocorrência de vícios ligados à fraude e simulação”, argumentou o ministro.
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