Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a reclamação movida por servidora de Mato Grosso que buscava revisão de sua aposentadoria por incapacidade permanente. Decisão é do dia 15 de outubro.
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Servidora moveu reclamação contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que julgou improcedente a ação com pedido de revisão de sua aposentadoria por incapacidade permanente.
Em sua decisão, Dino explicou que a concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.
“Verifica-se que o acórdão de origem está em conformidade com a orientação jurisprudencial do STF, ao decidir no sentido de que a ausência de previsão da doença incapacitante em lei impede a aposentadoria por invalidez com proventos integrais”, salientou Dino.
Ainda conforme o ministro, qualquer conclusão acerca do grau de incapacidade da doença depende do revolvimento fático e probatório dos autos de origem, o que não é possível por meio de reclamação.
“Com base nesses fundamentos, nego seguimento à reclamação”.