Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a recurso em procedimento de controle administrativo que buscava assegurar a manutenção de Marilza da Costa Campos na titularidade do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína. Marilza ocupava o cargo desde agosto de 1980. Decisão é do dia 11 de outubro. Com a decisão, a serventia extrajudicial será incluída em lista definitiva de vacâncias.
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Recurso buscava a revisão de decisão monocrática que julgou improcedente pedido de revisão de inclusão de serventia extrajudicial em lista definitiva de vacâncias por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, replicada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso.
A questão em julgamento consistia na possibilidade de rediscussão de matéria que já se encontra definitivamente julgada pelo CNJ e, com isso, abarcada pela coisa julgada administrativa.
O Conselho Nacional de Justiça, ao examinar o recurso, afirmou que tem entendimento consolidado de que não é possível rediscutir matéria já decidida sem a presença de fatos novos.
O pedido de revisão da decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça não trouxe qualquer fato novo relevante que justificasse a alteração da decisão anterior. Ainda segundo o CNJ, no Estado de Mato Grosso, a titularização de serventia extrajudicial já exigia, mesmo antes e até a vigência da Constituição Federal de 1988, a aprovação em concurso público, nos termos da Lei de Organização Judiciária de 1965.
“Ausente qualquer fato novo capaz de infirmar as conclusões de julgamento, deve ser mantida a decisão anterior deste Conselho em respeito ao princípio da segurança jurídica, que garante a estabilidade das relações jurídicas e evita que decisões administrativas sejam revisadas sem justificativa adequada”, traz parte da decisão.