Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o Governo de Mato Grosso se manifeste em ação do Partido Verde (PV) contra lei que autoriza pecuária extensiva no Pantanal. Processo pede suspensão da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.
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“Posto isso, solicitem informações ao Estado de Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após, remetam os autos ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, para a devida manifestação, no prazo de 5 dias”, decidiu Zanin.
Considerando a relevância do processo, Zanin determinou ainda o rito abreviado, um procedimento do Supremo Tribunal Federal que permite que o Plenário julgue diretamente o mérito de uma ação, sem analisar o pedido de liminar.
Segundo o PV, a lei flexibiliza regras ambientais previstas no Código Florestal para permitir a pecuária extensiva em áreas de preservação permanente (APP); por consequência, permite a prática de pecuária extensiva também nas áreas consideradas de preservação permanente na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso que possuam pastagens nativas.
Ainda, introduz a permissão para roçados nas áreas de pastos nativos, chancelando a prática de supressão de vegetação nativa dessas áreas; transfere para o Código Ambiental estadual a responsabilidade de estabelecer os cursos d’água perenes e intermitentes, quando o texto anterior previa, expressamente, a prevalência do Código Florestal; estabelece novos critérios para o “exercício de atividades de médio e/ou alto impacto ambiental”, abrindo caminho para o licenciamento estadual de atividades de alto impacto ambiental mediante reconhecimento de sua “utilidade pública e interesse social”.
Segundo o PV, do ponto de vista formal, está clara a inconstitucionalidade da norma estadual, uma vez que esta cria diversos elementos de fragilização da preservação ambiental e da aplicação do Código Florestal, “respaldando esforço que vem sendo tentado há bastante tempo por produtores e lideranças políticas, na tentativa de contornar a necessidade de aplicação das normas do Código Florestal, e criando regime legal alternativo e menos rigoroso do que dispõe a norma federal atinente à matéria”.
Ainda conforme o PV, a edição da norma está em franca desconformidade com as determinações exaradas pelo Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, determinou “edição de lei regulamentadora da especial proteção do bioma Pantanal Mato-Grossense”.